Regional

TJ revoga liminar que suspende IPTU

Da Redação
| Tempo de leitura: 1 min

Marília - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou ontem a liminar que suspendia o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Marília.

O vencimento da cota única (com 20% de desconto) ou primeira parcela (com 10% de desconto) teve o prazo alterado para pagamento até o dia 11 de abril ? segunda-feira - para os 10.386 cadastros que estavam com o recolhimento do tributo suspenso, por força da liminar. Os demais vencimentos ? da segunda parcela em diante - não terão o cronograma alterado (até todo dia 15 de cada mês, prazo que também vale para os demais contribuintes).

A Prefeitura informou ontem que não haverá necessidade de emissão de novo carnê, podendo ser utilizado o mesmo documento emitido anteriormente.

O pagamento só poderá ser efetuado na rede Santander, para as parcelas que tiveram vencimento prorrogado. Da segunda parcela em diante, o pagamento poderá ser efetuado na rede bancária e nas casas lotéricas.

Os contribuintes que não foram beneficiados com a medida suspensiva e eventualmente não efetuaram o pagamento na data anteriormente prevista em carnê, não serão beneficiados com a referida prorrogação.

Comentários

Comentários