Há algumas questões que devem ficar claras no início dos textos. E, imaginando a construção democrática e o debate das ideias, os autores querem deixar claro que possuem ligação com uma organização que visa o controle do tabagismo, o que não é diminuir os argumentos expostos, mas é demonstração de respeito ao leitor. A regulação da Anvisa dos produtos derivados do tabaco é essencial, pois tem atribuição de controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e a publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, e regulamentar e controlar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, dentre eles os derivados do tabaco.
A tarefa visa garantir os direitos à vida e à saúde, pelo controle da atividade de poderosas corporações multinacionais e, como se sabe, por mais bem financiadas que sejam as ONGs, nunca teriam o poder econômico detido pelas grandes corporações multinacionais, conforme ensina Robert Reich. Assim, as resoluções e as consultas são alvo constante de grupos cujo objetivo único é a manutenção de seus interesses econômicos, independentemente das externalidades que imponham à sociedade brasileira. Para os produtos de tabaco, as grandes empresas do mercado tentam evitar que consultas públicas em andamento (112 e 117) logrem êxito.
Diga-se que os ataques alcançam a própria consulta pública, local propício para o exercício da liberdade de escolha e de pensamento. Se há argumentos, eles devem aí aparecer. A CP 112/2010 tem por objetivo proibir o uso de aditivos (aromatizantes), impedindo que o tabaco fosse mais atrativo a crianças e adolescentes (90% dos iniciantes). A CP 117 não proíbe a comercialização de cigarros nem abre caminho para o mercado ilegal. Esse argumento distorce a realidade. Trata-se da regulamentação da exposição de produtos de tabaco nos pontos de venda, bem como da ampliação das advertências sanitárias.
Entre os argumentos contrários às propostas, destaca-se aquele que defende ser a regulação uma violação à liberdade. Se a liberdade fosse absoluta, nenhum produto poderia ser regulado, ela está na CF/88, assim como o direito à saúde. Por determinação constitucional, o Estado precisa agir para proteger a liberdade e a saúde, daí a regulação é exigida. Há ainda a fala de que o Brasil é um grande produtor de fumo e a regulação poderia trazer embaraços à sua balança de comércio. Mas, por conta da remessa dos royalties, aqui só ficam as consequências nefastas do produto não regulado, como pressão sobre o setor público de saúde. A lembrança de Amartia Sen, sobre a drenagem de recursos, basta aqui.
Um produto que causa no ano mais de 5,4 milhões de mortes (200 mil no Brasil), além de incapacitar outros milhões, não pode usar argumento econômico para buscar a ausência de regulação. As empresas estão a serviço do bem-estar social, não se constituindo em um fim em si mesmas. Logo, o tabaco é mais um entre os vários produtos que estão aptos à regulação, com o agravante de ser, conforme a OMS, causador de danos claros à saúde e de dependência, que mutila o poder do indivíduo decidir de forma livre.
A regulação é necessária para tirar a nuvem de fumaça deixada pelo tabaco e descortinar a visão do indivíduo, que deve ser informado claramente sobre o que compra, que não deve ser induzido a comprar (sendo necessária a proibição total da publicidade) e, caso compre, utilize um produto menos prejudicial à saúde e com menos substâncias causadoras de adição. Regular não é violar, mas garantir a liberdade.
Os autores, Clarissa Menezes Homsi e Luís Renato Vedovato, são, respectivamente, coordenadora jurídica da Aliança de Controle do Tabagismo e docente do curso de direito da PUC-Campinas