Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para delimitar a gravação das conversas entre presos e advogados nos parlatórios, salas reservadas para esses encontros nas penitenciárias do País.
A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator do caso, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, que entendeu que o CNJ não pode interferir em decisão dos magistrados, o que iria extrapolar atribuição do conselho.
Segundo o CNJ, no presídio de Campo Grande (MS), as conversas de alguns presos são ouvidas, enquanto no de Catanduvas (PR), a escuta é generalizada com base num ato do colegiado de juízes.
O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira ressaltou que o sigilo da comunicação entre presos e advogados já é regulamentado por lei. "O juiz não pode impor aos advogados restrições que a lei não autoriza", afirmou Jorge Hélio, que propôs a revogação do ato.
Na avaliação do conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., a questão dos presídios de segurança máxima e da escuta de conversas de presos ainda é muito recente no Brasil, o que provoca diferentes interpretações.
De acordo com o conselheiro, nos Estados Unidos, as restrições e escutas são entendidas como medida de proteção pessoal aos advogados, já que, às vezes, são pressionados pelos seus próprios clientes a repassar informações para integrantes de quadrilhas.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, que também acabou vencido, disse que "há organizações criminosas, mas a generalização ofende o bom senso."