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STJ nega pedido de Marta para receber indenização de revista


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Brasília - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da senadora Marta Suplicy (PT-SP) para que a Corte avaliasse pedido de indenização por ter sido chamada de "perua" em reportagem de uma revista da Editora Abril. Os advogados recorreram ao STJ depois que o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo rejeitou a indenização requerida pela petista.

Segundo o desembargador convocado Vasco Della Giustina, a solicitação não era cabível porque a defesa queria mexer nos fatos e nas provas dos autos, o que não é autorizado ao STJ em recurso especial.

Ao negar o pedido da senadora, o TJ de São Paulo entendeu que não houve dano moral indenizável ou grave ofensa à honra da política. De acordo com o tribunal, a revista teria usado a expressão apenas para ressaltar o estilo pessoal de Marta, "notadamente sua maneira de se vestir".

Na decisão, o TJ também destacou que a expressão já tinha sido usada por outra revista, sem que a atual senadora tenha acionado a publicação. "A expressão "perua?, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado neste particular, pela elegância no vestir.

toral) rejeitou duas representações do PT contra o DEM por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada envolvendo os então candidatos ao Senado pelo Rio, Cesar Maia, e ao governo da Bahia, Paulo Souto, nas eleições de 2010.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que entendeu que tais inserções não ultrapassaram os limites legais, não havendo que se falar em desvirtuamento da propaganda.

Por unanimidade, o plenário julgou as representações improcedentes e determinou o arquivamento das ações.

O PT queria a aplicação de multa e a cassação do tempo correspondente à suposta propaganda ilícita no programa partidário do DEM, que será veiculado no primeiro semestre de 2011.

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