Esta é apenas para deixar claro e evidenciado que a LEP - Lei de Execuções Penais - não especifica a data em que os apenados poderão deixar as unidades prisionais em saída temporária. Poderão e não deverão. Já que a saída temporária tem como finalidade a reintegração da pessoa presa à sociedade, tenho uma sugestão ao Poder Judiciário.
Que a "saidinha" seja motivada por um pedido formal da família, em qualquer data, coisa simples e de fácil implantação no sistema prisional hoje. Assim, não teríamos presos sem mãe, sem pai e sem filhos saindo para comemorar o Dia das Mães/Dia dos Pais/Dias das Criança, como também que parricidas/matricidas sejam beneficiados nestas datas.
João Vicente de Melo