São Paulo - A Secretaria da Fazenda libera amanhã feira os créditos da Nota Fiscal Paulista obtidos no segundo semestre de 2010. O programa do Estado de São Paulo, que devolve parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelos produtos, distribuiu R$ 3,3 bilhões desde seu início, em 2007, até meados de dezembro.
As compras em lojas de roupas, calçados, óticas e restaurantes são as que geram mais retorno para os consumidores. "Esses locais trazem mais retorno por terem produtos com maior incidência do imposto. O valor, porém, depende de variáveis, como, por exemplo, o número de consumidores que pediram a nota naquele estabelecimento??, afirma o coordenador do programa, Valdir Saviolli.
Em linhas gerais, para gerar o crédito da Nota Paulista, o governo distribui 30% do ICMS recolhido pelo CNPJ do estabelecimento a quem pediu a inclusão do CPF na nota, de forma proporcional ao valor da compra.
A conta do crédito, portanto, não é feita de acordo com o imposto incidente em cada produto, mas com base no valor recolhido pelo CNPJ do estabelecimento onde a pessoa fez as compras.
Não há produtos que gerem mais créditos do que outros. Se, por exemplo, uma pessoa compra um livro, que é isento de ICMS, pode receber créditos se o estabelecimento vender outros produtos que recolhem o imposto.
Segundo dados da Fazenda, há um saldo acumulado (esperando por resgate) de R$ 2,1 bilhões. O valor considera notas fiscais emitidas até agosto. Os créditos são liberados duas vezes ao ano - em abril e em outubro.
Na outra ponta, há produtos que não geram crédito. "São os que têm o recolhimento do ICMS feito antecipadamente pelo fabricante - a substituição tributária. Nesses casos, o retorno do crédito acaba sendo zero??, afirma Saviolli. Entre os produtos que entram nessa lista estão combustíveis, cosméticos, medicamentos, bebidas alcoólicas, veículos e pneus.
Apesar disso, a recomendação é que o consumidor peça a nota quando comprá-los, pois mesmo não trazendo crédito, a compra resulta em bilhetes para os sorteios que ocorrem mensalmente, diz Saviolli.
A cada R$ 100 gastos, um cupom é emitido. Para participar, é necessário, além de estar cadastrado no programa, aderir ao regulamento do sorteio. O procedimento pode ser feito no site da Fazenda.
Há ainda os casos que não geram nem cupons, como o fornecimento de energia elétrica, serviços de comunicação e gás canalizado.
Denúncia
Caso o estabelecimento não lance a nota no sistema ou se recuse a fornecê-la, é possível fazer uma reclamação no site da Fazenda. Isso deverá ocorrer até o dia 19 do mês subsequente à emissão da nota ou da compra. É preciso informar o CNPJ do local, o valor da compra e a data da emissão da nota.