Em boa hora o vereador Roque Ferreira apresenta à cidade uma proposta estratégica de para discussão do IPTU progressivo no tempo para Bauru. Tema este recorrente já em Bauru e no Brasil. Esta discussão interessa a todos que entendem que as propriedades vazias, não utilizadas, subutilizadas ou que não cumpram a função social prevista no Plano Diretor Participativo, devam ser induzidas a serem parceladas, edificadas ou ter uso adequado de acordo com o que foi legitimado pelo processo participativo do Plano Diretor.
Trata-se de um "imposto sanção", ou seja, visa induzir ou punir apenas aqueles especuladores imobiliários, que tendo terrenos vazios em áreas consideradas fundamentais para o desenvolvimento urbano, insistem em receber valorizações no tempo, especialmente às custas dos investimentos públicos em infra-estruturas urbanas ou outros equipamentos em suas proximidades, ou ainda, quando tratar-se de edificações já construídas, insistem em mantê-las vazias, abandonadas ou com usos não condizentes, ao invés de dispô-las no mercado para aluguéis, venda ou com funções sociais adequadas a quem precisa ou ao coletivo da cidade. É, portanto, um instrumento fundamental previsto no Estatuto da Cidade para induzir a uma cidade mais justa, distribuidora de benefícios e que evite seu crescimento desordenado. Para a população mais carente e de classe média, especialmente, vale salientar que, significa induzir à colocação no mercado de aluguéis e de venda cerca de 10 % de imóveis existentes sem uso na cidade. Para as construtoras e empreendedores, significa ter melhor possibilidade de negócios para se fazer construções em áreas vazias em regiões centrais da cidade, já servidas de infra-estruturas e sem precisar periferizar ainda mais a cidade. Contudo, o IPTU progressivo no tempo só poderá ser aplicado dentro da lei, em locais onde no Plano Diretor Participativo (PDP) se decidiu pela sua implantação. Este é um principio jurídico fundamental do Estatuto da Cidade, entendendo que é a participação popular que legitima a sua aplicação. Qualquer ação contrária a esta decisão poderá colocar gestores do executivo e legislativo sob possibilidade de punições de acordo com a Lei Federal 10257/2001. Para mudar estas decisões já tomadas no PDP, ou se refaz o processo de discussão popular ou se estará cometendo crime.
Por fim, da mesma forma que este tema, valeria a pena que nossos edis e gestores públicos se atentassem para outros regulamentos que não foram implantados ou bem regulamentados na cidade, e já previsto no PDP, como é o caso da Operação Urbana Consorciada (OPUR) do Parque do Castelo ou da Avenida Nações Unidas Norte, neste caso parece tratar-se de um empreendimento já em execução sem respeitar os critérios técnicos, jurídicos e sociais da OPUR previstos no Estatuto da Cidade, parecendo no mínimo omissão dos poderes públicos envolvidos.
O autor, José Xaides de Sampaio Alves, é professor de planejamento urbano e urbanismo da Unesp/Faac de Bauru