Tribuna do Leitor

Faculdade de Medicina e o terreno doado à USC


| Tempo de leitura: 2 min


Lendo o JC, Tribuna do Leitor de 27/3/11, mais especificamente o comentário feito por Edimauro de Andrade, quando relata saber, através de Rodolpho Pereira Lima, que em 1995 o ex- prefeito Tidei de Lima doou à USC uma extensa área (120 mil metros quadrados e valor de 1 milhão avaliado na época) para que a mesma construísse ali a tão sonhada faculdade de medicina e hospital universitário, questiono. Pelos comentários e demais matérias publicadas neste meio de comunicação tão democrático, obviamente percebemos que a tão sonhada Faculdade de Medicina deverá estar sob a responsabilidade da Unesp ou USP, pois o que se pretende é uma universidade pública.

Obviamente, a doação é o contrato civil, não administrativo, fundado na liberalidade do doador, em que este transfere o domínio de um bem de seu patrimônio ao de terceiro que o aceita, sendo tal aceitação condição de aperfeiçoamento do instrumento. Além da forma graciosa, a doação poderá ocorrer com encargos para o donatário, isto é, quando se impõe a este uma obrigação a ser cumprida a favor do próprio autor da liberalidade ou de terceiro. Não sendo jurista e tampouco pertencendo à área advocatícia, entendo que foi um doação com encargos, isto é, aquela em que, para receber o objeto da doação (o terreno público), o donatário deve cumprir al-guma obrigação determinada pelo doador (construir a Faculdade de Medicina).

De 1995 para cá se passaram-se 16 anos e nada foi construído, e este terreno de 120 mil metros quadrado e avaliado, na época, em 1 milhão de reais, hoje, com a construção da Nações Norte e o desenvolvimento de seu entorno, já é possível imaginar a que valores estes 120 mil metros quadrados poderão chegar. Mas nesta doação foi estabelecido tempo para execução do projeto? Enfim, em que condições essa doação se efetivou?

Pergunto como cidadão que sou e que por viver numa democracia sei que a doação com encargo pode ser revogada se o donatário incorrer em mora, ou seja, deixar de cumprir a obri-gação, o que é plenamente justificável, por razões óbvias, já que a validade do ato de liberalidade, em toda a sua extensão, estava condicionada ao adimplemento da obrigação imposta ao donatário. Assim como perguntou o senhor Edimauro, eu, como muitos outros cidadãos, gostaríamos de saber se Bauru implantar a Faculdade de Medicina por vias governamentais (que é o mais provável, justo e lógico dado ao alto custo do projeto), como fica a área doada à USC?


João Fernando Paluan

Comentários

Comentários