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Contrato para aterramento de lixo de Bariri é considerado irregular pelo TCE

Da Redação
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Bariri - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a licitação e o termo aditivo assinado entre a prefeitura de Bariri e a empresa Mazo & Giacon Ltda. que prestou serviços de coleta, remoção e aterramento de lixo domiciliar no valor de R$ 441.600,00 no ano de 2005 na gestão de Francisco Leoni Neto (PSDB).

A auditoria constatou que o edital da concorrência não foi publicado em jornal de grande circulação, desrespeitando o artigo 21, III, da Lei de Licitações; a comissão de licitação não elaborou ata sobre a deliberação das licitantes; e a documentação foi enviada fora de prazo ao tribunal.

Na análise da concorrência pela assessoria técnica constatou que a imposição contida no edital, segundo o qual é requisito de habilitação a apresentação de cópia reprográfica do certificado e propriedade ou contrato de locação dos veículos afrontou o parágrafo 6º do artigo 30 da Lei 8666/93 e Súmula nº 14 do TCE.

Também considerado irregular a assinatura do edital pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação sem que tenha sido apresentado qualquer documento que lhe delegasse poderes para tanto, descumprindo a lei de licitação, segundo sentença do processo administrativo do TCE.

Mais um detalhe foi levantado sobre a falta de comprovação da economicidade da concorrência. "Isto porque o montante estimado, no importe aproximado de R$ 35 mil mensais, não está acompanhado de pesquisa, com indicação de fontes e datas, descumprindo os termos do artigo 43, IV, da Lei das Licitações", apontou o relatório da auditoria.

A administração se manifestou no processo com argumento de que o despacho que autorizou a abertura do processo de licitação aliada à portaria de nomeação da comissão de licitação, representa a delegação de poderes para a prática do ato.

No que toca à exigência de comprovação de propriedade, afirma que não houve impugnação ao edital e a empresa inabilitada não apresentou recurso contra tal ato.

Na defesa de Leoni constou ainda que não era importante a pesquisa de preços porque na sua região as cidades vizinhas não terceirizam o serviço de coleta e aterramento de lixo domiciliar. A pesquisa teria que ser feita em localidades distantes, o que prejudicaria a economicidade do ajuste, consta a justificativa anexada na sentença.

O TCE entende que o contrato e os aditivos foram irregulares, por faltar parâmetros para aferir a compatibilidade de preço contratado com os praticados no setor. "Por si só já é motivo para julgamento irregular da matéria", constou no julgamento.

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