Tribuna do Leitor

INSS informa


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Em atenção à carta da senhora Maria Ester Batista, publicada no dia 21/4/2011, informamos que, pelas informações publicadas, não foi possível verificar qual a situação específica do segurado que teve alta na perícia médica.

Esclarecemos que o segurado pode contestar a decisão da perícia médica por meio de um pedido de reconsideração (PR), no prazo de 30 dias a partir da data de cessação do benefício. Além disso, caso seja mantida a decisão do INSS, o segurado pode protocolar um processo de recurso. Em todas as situações, o segurado passará por um perito diferente daquele que decidiu pela cessação ou indeferimento.


Assessoria de Imprensa do INSS/SP

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