Regional

Conta rejeitada de ex-prefeito de Botucatu já está na Câmara

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 4 min

Botucatu ? Já está na Câmara de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) as contas de 2007 da administração do ex-prefeito Antônio Mário Ferreira Ielo (PT), cujo parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou a reprovação por não ter sido aplicado 25% da receita de impostos na Educação. Os auditores entendem que o governo petista não cumpriu o dispositivo constitucional, obrigatório por lei.

O relatório desfavorável está na Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara de Botucatu para emitir parecer. A previsão é em 50 dias votar as contas em plenário. Os onze vereadores podem rejeitar o parecer técnico ou mantê-lo.

Ielo foi prefeito de Botucatu por dois mandatos (2000/2004 e 2004/2008). Ele é o principal adversário dos tucanos na cidade e, em tese, candidato em potencial no ano que vem na sucessão de João Cury Neto (PSDB), também apontado como virtual candidato à reeleição. A rejeição das contas interessa ao PSDB numa tentativa de impugnação do petista, caso Ielo venha a disputar o pleito de 2012.

O ex-prefeito disse ontem ao JC por telefone que, o fato de sua conta ser rejeitada na Câmara, não significa que o impedimento de disputar a eleição seja automático. A defesa deve ser apresentada ao Legislativo assim que ele for notificado para justificar o que ocorreu no exercício de 2007. Ele nega ter cometido ilegalidades.

Para o parecer do TCE ser revertido no plenário da Câmara, o petista vai necessitar de dois terços dos votos (oito) dos onze vereadores que compõem o Legislativo.

O ex-prefeito só teria no momento três votos garantidos, porém se for levada em conta a atual divisão entre situação e oposição existente na Casa, ele pode ter ainda um quarto voto do grupo oposicionista.

Após a votação do parecer no Legislativo, os vereadores deverão encaminhá-lo ao Ministério Público que analisará se houve ilegalidade porque, em tese, o petista não teria respeitado dispositivo constitucional.

O TCE rejeitou as contas de 2007 em 22 de setembro de 2009, mas o ex-prefeito ainda entrou com recurso (pedido de reexame) na última tentativa de derrubar o parecer contrário da 1ª Câmara do tribunal, do qual aceitou parcialmente algumas contestações sem, no entanto, mudar o parecer. O petista alegou que a impugnação das despesas inscritas em restos a pagar em 2007, efetivamente pagas nos primeiros meses de 2008, não poderia permanecer, porque em análise de caso semelhante o TCE tinha aceitado o recurso.

Ielo ainda justificou que comprou imóvel da Companhia de Energia Elétrica Paulista (CEEP) destinado à Educação, sendo usado pela rede municipal, cujo valores deveriam integrar as despesas no ensino. No julgamento das contas, o TCE entendeu que os valores inscritos em restos a pagar não processados não poderiam integrar os 25%.

O TCE verificou que, no final do exercício de 2007, não havia disponibilidade financeira vinculada ao ensino para suportar as despesas inscritas em restos a pagar. A grande maioria sequer estava processada.

Mesmo dando razão ao ex-prefeito em aceitar os gastos com imóveis para o ensino, a auditoria aponta que os índices finais da Educação não foram atingidos. O ex-prefeito também aplicou 92,16% e não 95% na aplicação do Fundeb, por isso o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho entende que não foi obedecida à legislação.

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Mário Ielo diz que TCE foi rigoroso


O ex-prefeito de Botucatu Antonio Mário de Paula Ferreira Ielo (PT) negou ontem que tenha cometido algum ato de improbidade administrativa pelo fato de o TCE ter rejeitado as contas de 2007 de sua administração. Para ele, "excesso de rigor" do Tribunal manteve o parecer desfavorável no tocante à aplicação dos recursos destinados ao ensino em 24,31%. "Menos de 1%, é um índice muito baixo", reclamou.

Ielo explica que os valores inscritos em restos a pagar não processados não integraram os 25% de investimentos na Educação, por isso o índice atingiu percentual mais baixo, mas houve investimento no setor porque foram incluídos pagamentos nos restos a pagar quitados em janeiro e fevereiro do ano seguinte. Na opinião dele, o "excesso de rigor" do tribunal está no fato de no ano de 2007 não deixar mais incluir o restos a pagar dos meses do exercício seguinte. "A determinação valeria a partir de maio do ano seguinte, mas nos anos anteriores o tribunal aceitou a inclusão de restos a pagar", declara.

Para reverter a decisão, Ielo precisa de oito votos, mas a bancada de oposição tem quatro votos contra cinco de vereadores ligados à situação. O ex-prefeito diz ainda que a rejeição de contas não é fator determinante de inelegibilidade. "No meu caso não cometi nenhum ato de improbidade e nem houve dolo (intenção). A inelegibilidade (impedimento de se candidatar) não é automática".

Perguntado se não teme julgamento político, o ex-prefeito diz que espera os vereadores analisarem as contas sem levar em conta questão partidária. O petista declarou que, com exceção da conta de 2007, as sete contas anteriores de sua gestão, todas foram aprovadas pelo TCE.

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