O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) determinou que as Forças Armadas implementem serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Com isso, jovens poderão alegar "escusa de consciência" e não entrar para o Exército, Marinha ou Aeronáutica
O processo começou em janeiro de 2008 quando o Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil pública.
No processo, o MPM argumentou que se o jovem tiver que ser dispensado do Serviço Militar Obrigatório, que seja por um fundamento constitucional e não por artifícios criados, como o "voluntariado" e o excesso de contingente.
A decisão do TRF foi divulgada ontem pelo e, por unanimidade, acolheu o apelo do MPM/MPF. Deverão ser firmados convênios com instituições públicas, do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório, com pelo menos duas áreas prioritárias: saúde e educação.
Os limites territoriais da sentença estão limitados aos Estados da região sul do Brasil.