Regional

Vereador de Quintana é condenado por improbidade administrativa

Da redação JCNet
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A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença que condenou em ação civil pública Sidney Campanhola Rodrigues por improbidade administrativa. Na época dos fatos, ele era presidente da Câmara de Vereadores de Quintana (156 quilômetros de Bauru).

O Ministério Público alegou que as obras de ampliação no prédio da Câmara, entre dezembro de 2001 e janeiro de 2002, foram realizadas sem licitação, contrariando a Lei 8.666/93. Já Rodrigues defendeu que a ausência de licitação se justifica por serem as obras de caráter emergencial, mencionando que houve apenas erro formal administrativo com relação ao procedimento, que não trouxe nenhum prejuízo ao erário municipal.

Em sua decisão, o juiz Samir Dancuart disse que houve fracionamento ilegal do objeto da licitação com violação dos princípios que regem a administração pública, mas entendeu que não foi demonstrada a ocorrência de danos materiais ou morais ao erário, tampouco de enriquecimento ilícito de Rodriguez.

De acordo com o texto da sentença, Rodrigues foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de três anos.

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