Jaú - A 1.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença condenatória ao servidor Romildo Segundo Giachini Filho pelo crime de inutilização de documento público por ter defecado sobre os autos de um processo que aplicou-lhe pena alternativa e determinou tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado.
O caso inusitado ocorreu em 25 de junho de 2007 na vara criminal de Jaú (47 quilômetros de Bauru). Giachini respondeu a processo-crime por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal no interior de sua residência. Por ser crime de pequeno potencial, a pena foi suspensa com a condição do réu fazer tratamento médico e comparecer mensalmente ao cartório. No último dia de quitação da medida judicial, o escriturário solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre fazia no cartório. Intempestivamente, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e defecou sobre o processo, inutilizando-o parcialmente.
Depois Giachini teria dito que pretendia arremessar os papéis contra o juiz e o promotor que atuaram no processo-crime, mas foi impedido pelos funcionários do Fórum.
Após a decisão do juiz da Comarca de Jaú, o advogado apelou parao TJ sob argumento que não houve dolo (intenção) no protesto do escriturário. Em depoimento à Justiça, o réu justificou que agiu daquela forma como ato de protesto, indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário, por acreditar que só assim seria "ouvido e respeitado".
No acórdão (sentença) do TJ, o desembargador Péricles Piza escreveu que a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.
A sentença de primeira instância foi mantida no TJ determinando tratamento do paciente. Para o desembargador, pelo depoimento e testemunhos o réu tinha a intenção de protestar contra a decisão e agiu com dolo. "Mas é evidente, seu agir estava comprometido pela patologia psíquica pelo incidente de sanidade mental. Daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim medida de segurança", escreveu Piza.