O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou procedente a representação da Mazza Fregolente e Cia., Eletricidade e da Construção Ltda., e da Alfalix Ambiental Ltda. para a exclusão de algumas exigências no edital do pregão presencial nº 5/2001 para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza.
O edital foi aberto para a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas ajardinadas, paisagismo, manutenção e recuperação de passeios públicos. Agora, o prefeito Osvaldo Franceschi (PV) terá que refazer a publicação do aviso e reabrir o prazo para formulação de propostas.
A prefeitura exigiu, como condição de habilitação (qualificação técnica), da apresentação de certidões de regularidade sindical (da empresa e seus empregados) e certidões negativas de débitos salariais e infrações trabalhistas emitidas pela Delegacia regional de Trabalho (DRT).
O tribunal considerou indevido exigir essas certidões.