Jaú ? O Tribunal de Contas do Estado considerou procedente a representação da Mazza, Fregolente e Cia. Eletricidade e da Construção Ltda. e Alfalix Ambiental Ltda. para a exclusão de algumas exigências no edital do pregão presencial nº 5/2001 para contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza. O prefeito Osvaldo Franceschi (PV) vai ter que fazer a republicação do aviso e reabertura de prazo para formulação de propostas.
A prefeitura exigiu, como condição de habilitação (qualificação técnica) a apresentação de certidões de regularidade sindical (da empresa e seus empregados) e certidões negativas de débitos salariais e infrações trabalhistas emitidas pela Delegacia regional de Trabalho (DRT). O tribunal considerou idenvido exigir essas certidões.
O edital foi aberto para a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas ajardinadas, paisagismo, manutenção e recuperação de passeios públicos.