Apesar do vulto da demanda (mais de R$ 5 bilhões), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu a Caixa Econômica Federal (CEF) no processo ajuizado pela Construtora LR Ltda em ação indenizatória contra a Companhia de Habitação Popular de Bauru, não preocupa a Cohab. O presidente da companhia, Edison Bastos Gasparini Júnior, disse ontem que não está preocupado porque não há como a CEF deixar de responder pelas indenizações pretendidas por 12 construtoras.
O advogado Fernando da Costa Tourinho entende que a decisão do STJ, divulgada ontem pelo JC, não vai prosperar. "O que aconteceu é que foi julgado a coisa julgada e não há como isso prevalecer. O Resp (recurso especial) da Caixa não foi admitido. Ela agravou e perdeu, foi com o recurso regimental e perdeu, ingressou com embargos de declaração e também perdeu", resume.
A situação, em tradução para o cotidiano popular, seria como ressuscitar o que já estava decidido. "Já teve julgamento definitivo (transitou em julgado). Não há como julgar coisa julgada. O embargo de declaração vai demonstrar isso facilmente. Se ainda persistir esta situação, vamos ao STF", conta.
Por esta razão, mesmo com a decisão do STJ excluindo a CEF de responder pelas indenizações bilionárias pelo placar de oito a cinco, Tourinho acredita que o recurso que está sendo preparado (embargos de declaração) será suficiente para reposicionar a demanda até a rota em que já estava definida: se há indenização a pagar às construtoras, esta conta é da CEF, em razão do regresso da Cohab contra o banco federal que financiou as moradias.
"As indenizações foram pleiteadas porque a CEF, como gestora do FGTS, celebrou contratos com várias Cohabs, como Bauru, e nestes estabeleceu cronograma físico-financeiro para o desembolso às construtoras ao tempo das medições por obras realizadas. Em 1992, a inflação galopante e a decisão da CEF de construir mais núcleos estourou o caixa do banco federal. A LR ficou seis meses sem receber da CEF, se endividou, mas entregou o núcleo no prazo. A CEF até hoje recebe dos mutuários por essas moradias, mas não ressarciu o prejuízo à construtora", descreve Tourinho.
As ações indenizatórias dizem respeito a 12 construtoras que cobram o pagamento por prejuízos causados na substituição de indexador dos contratos. A soma de todas as demandas ultrapassa a R$ 5 bilhões, a valores atuais, caso as construtoras tenham êxito nos processos.
A origem
As solicitações judiciais de indenização têm origem em uma modificação antiga nos contratos. As parcelas do financiamento para a construção de moradias pela Cohab, até o início da década 90, deixaram de ser reajustadas pela Unidade Padrão de Financiamento (UPF) e passaram para o Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC). As construtoras LR e Jakef conquistaram decisões preliminares apontando o direito à diferença.
A maioria dos ministros do STJ (8 a 5) seguiu o entendimento do ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, de que a CEF não estava obrigada por lei nem por contrato a indenizar os prejuízos da Cohab em ação regressiva. Mas a companhia entende o inverso.
Como as construtoras acionaram somente a Cohab, esta chamou a CEF a também responder pela demanda. Mas o banco federal argumenta que acordo assinado à época previa que a alteração do índice discutido nas indenizações deveria ser por ela autorizada, com a anuência do Conselho Curador do FGTS.
"Esta argumentação da CEF não prevaleceu, até porque o anexo 3 do contrato demonstra que a Caixa concordou. A União também tentou ser assistente, mas não conseguiu. Mas em preliminar a União alegou que não tinha nenhum interesse jurídico no caso e pediu sua exclusão. A sentença em primeira instância excluiu a União e julgou procedente a ação em favor da LR e contra a Cohab e a CEF. CEF e União apelaram e o TRF da 3ª Região rejeitou a apelação. Então eles ingressaram com Resp e a União voltou com pedido para ser admitida como assistente simples. Transitou em julgado. Não há como julgar coisa julgada", reafirma.