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Só queria entender

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril
| Tempo de leitura: 4 min

O ministro da Casa Civil da Presidência da República, ocupante de cargo destacado na hierarquia do governo federal, só abaixo da Presidência e Vice-Presidência da República, homem de projeção nacional à frente do Ministério da Fazenda na primeira gestão da Administração comandada pelo PT ao demonstrar com proficiência como bem fazer a lição de casa, tomou assento na posição de réu em algumas ações contra administradores públicos. Isso ocorreu quando prefeito municipal de Ribeirão Preto e depois no cargo de ministro da Fazenda, conseguindo ser inocentado pelo Judiciário, até agora, em quase toda as demandas, circunstância que não abona a opinião de seu feitio como homem público por grande parte da coletividade que o tem por político de propósitos duvidosos. Retorna o ministro à luz dos holofotes ao protagonizar outro episódio que não se acomoda com a normalidade, minando incertezas e decepção naquela massa do eleitorado que comparece às eleições agindo com a consciência de que sempre faz a melhor escolha. As explicações sobre mais um fato que causa a impressão de maracutaia fornecidas por sua assessoria, não conseguem persuadir o mais ingênuo dos cidadãos que acompanha a evolução da embrulhada, vendo na imagem do bonachão ministro um político suscetível à fortuna fácil e as tentações do metal que constantemente rondam os aspirantes do cargo no Parlamento para ajustar sua posição ao voto decisivo do interesse de alguém, menos, é claro, do interesse da coletividade.

No ano de 2006, ao disputar vaga de deputado federal, declarou possuir patrimônio no valor de R$ 375.000,00. Em 2009, comprou um escritório em São Paulo para instalar sua consultoria, no valor de R$ 882.000,00, e, no ano passado gastou a importância de R$ 6.600.000,00, na aquisição de um apartamento, também em São Paulo, ambos adquiridos a dinheiro, mas em nome da pessoa jurídica da sua consultoria. O fabuloso aumento de seu patrimônio ao ser revelado por jornalista da Folha de S.Paulo, imediatamente encontrou explicação de assessores na renda obtida com investimentos feitos por 20 clientes do escritório, todos de elevado potencial econômico, atraídos pela experiência única haurida pelo ministro na passagem bem sucedida pelo Ministério da Fazenda. Essa justificativa teve complementação por outra dizendo que ao ser eleito deputado federal, havia concluído 70% dos serviços de consultoria aos seus clientes, mas para evitar problemas com o mandato de ministro, com a posse marcada para o dia 1.º de janeiro último, rescindiu os contratos mantidos.

E segundo essa fracionada justificativa, na oportunidade em que seus clientes foram chamados para a rescisão contratual começaram a levar ao escritório do ministro vultuosos pagamentos de honorários, multiplicando seu patrimônio por 20 em apenas 4 anos, o que possibilitou a compra dos valorizados escritório e apartamento. Ficou sem explicação porque esses valores ainda não haviam sido quitados uma vez que os serviços estavam quase concluídos antes da posse do ministro. A justificativa fornecida no seu desdobramento padece de sentido e lógica frente a consequência da rescisão contratual. Os contratos, envolvendo grandes ou pequenos volumes de dinheiro, têm o destino de serem executados até seu termo final. Mas não havendo motivo legal a justificar o seu prematuro desfazimento pela rescisão, como foi o caso do ministro, a parte que deu causa ao distrato fica, por lei, obrigada a pagar a multa sempre prevista em todos os contratos, sejam públicos ou privados a favor da parte inocente, em outras palavras para a outra parte contratada que deixou de recebe os serviços na sua totalidade ou parte deles. Nesse caso, o ministro continua sendo protegido pela sorte porque gerou a rescisão de seus contratos e, ao invés de pagar pelas obrigações decorrentes, do gesto, ainda recebeu milhões de reais dos clientes credores de 70% dos serviços. A impressão mais sensata que se tem desse fato mal elucidado é aquela indicando quem não pagou aquele percentual com o serviço recebido, jamais pagaria com tamanha facilidade depois da rescisão contratual, sobretudo sendo credor da multa contratual. O credor tinha de receber, mas pagou ao devedor... Assim não é elementar meu caro Watson! Diante de tanta patifaria envolvendo o ministro não foi em vão que no imbróglio anterior muita gente acertou em acreditar na palavra do caseiro Francenildo.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado

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