O governo voltou a taxar com IOF aplicações em CDBs que sejam resgatadas com prazo inferior a 30 dias, pouco mais de cinco meses após ter isentado essas operações.
A medida, incluída em decreto presidencial publicado hoje no Diário Oficial, visa evitar a migração de depósitos à vista para depósitos a prazo, segundo explicações da Receita Federal.
Até o ano passado, todos os títulos privados eram tributados, assim como os públicos. A isenção para os instrumentos privados veio na virada do ano, o que agora está sendo parcialmente revertido.
Foram mantidos com alíquota zero debêntures, letras financeiras, recebíveis imobiliários, certificados de direito creditório do agronegócio, letras de crédito do agronegócio e certificados de recebíveis do agronegócio.
"Nessas operações o governo quer estimular o mercado secundário", justificou o secretário-adjunto de Tributação da Receita, Sandro Serpa.