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União e CEF são condenadas a fiscalizar

Por Da Redação | Com Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

A Caixa Econômica Federal (CEF) e a União foram condenadas a fiscalizar a aplicação das verbas federais repassadas a órgãos públicos ou privados por meio de convênios ou contratos de repasse. A sentença foi proferida ontem pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal de Bauru. Da decisão cabe recurso.

A decisão é uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal (MPF), após o município de Pratânia (SP) contratar, em 2004, uma empresa para obras de pavimentação asfáltica que não apresentava regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A verba utilizada para o serviço foi repassada pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, através de contrato firmado pela CEF com o município de Pratânia.

]Solicitadas a prestar esclarecimentos, tanto a União quanto a Caixa argumentaram não possuir responsabilidade legal ou contratual com relação à regularidade de licitações, contratações e execuções de obras realizadas com verbas federais por estados e municípios. Para o juiz, no entanto, os órgãos federais ofereceram respostas evasivas, configurando um "jogo de empurra", em que ninguém assumiu a obrigação de fiscalizar o adequado emprego dos recursos federais.

Em sua decisão, ele cita o artigo 74, inciso II da Constituição que obriga o "Poder Executivo a manter controle interno quanto à legalidade, eficácia, e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". A norma, segundo Santos Filho, não estava sendo observada.

De acordo com o magistrado, "a fiscalização da correta aplicação de verbas federais é um imperativo" e que "em momento algum as requeridas comprovaram que os procedimentos licitatórios e contratos deles decorrentes estão sendo fiscalizados de forma efetiva e eficaz".

Assim, a CEF foi condenada a fiscalizar a aplicação das verbas da União por ela transferidas, devendo liberar os recursos somente após a apresentação da cópia integral do processo licitatório e da lista de verificação de sua legalidade. A União também ficou obrigada a fiscalizar as licitações dos serviços para os quais tenha repassado verba, devendo instaurar imediata tomada de contas quando comunicada de alguma irregularidade.

Improbidade


Ainda de acordo com o texto da decisão, a Controladoria Geral da União (CGU) deverá instaurar procedimento administrativo para apurar a omissão nas fiscalizações a que estão obrigadas os gestores do Ministério das Cidades e da Caixa.

Também deverá averiguar a responsabilidade deles na execução e liberação de verbas para o contrato firmado com Pratânia, assim como para outros contratos em que tenham sido constatadas irregularidades nos outros 40 municípios abrangidos pela subseção judiciária de Bauru. O pedido do MPF para que fosse estabelecido prazo de 60 dias para a União apresentar relatório com informações acerca das providências adotadas não foi acolhido pelo juiz.

Ao longo do processo, a CEF chegou a argumentar que não possuía competência para fiscalizar licitações realizadas por outros órgãos públicos. A União, por sua vez, argumentou que as medidas requeridas pelo MPF não poderiam ser acolhidas. A defesa apresentada, entretanto, foi rejeitada pelo juiz.

Ele afirmou em sentença que "as competências do cargo de agente público devem ser exercidas em sua plenitude e não se satisfazem com o desempenho incompleto", alegando, inclusive, que configuram improbidade administrativa a omissão que implica em perda patrimonial ou permita a uma empresa privada fazer uso de recursos federais de maneira irregular.

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Origem da ação


Em 2007, durante uma fiscalização, descobriu-se que a Prefeitura de Pratânia, em 2004, usou a modalidade "convite" para contratar a empresa Semam Terraplenagem e Pavimentação Ltda. para a compra de materiais e fornecimento de mão de obra para a pavimentação de 3.652 metros de ruas e obras e mais de 800 metros de guias e sarjetas.

Como a empresa não atendia aos requisitos de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não poderia ter sido contratada por nenhum órgão público.

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