Um novo entendimento do Tribunal Superior de Trabalho (TST) reduz a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing de oito horas para seis horas diárias. A mudança ocorreu porque o TST resolveu aplicar, em sua decisões, as mesmas regras adotadas para estabelecer a carga horária da telefonista para os operadores de telemarketing. Essa foi uma das divergências resolvidas hoje no plenário do TST. A decisão interessa a centenas de profissionais do setor em Bauru.
Após uma semana de atividades suspensas justamente para unificar decisões em torno de assuntos diferentes, os ministros resolveram revisar e atualizar algumas de suas súmulas para dar mais agilidade ao trabalho dos ministros e juízes de tribunais regionais.
Existiam várias decisões diferentes para um mesmo assunto. "O trabalho de telemarketing tem grande analogia, semelhança com o de telefonista", afirmou o presidente do Tribunal, João Oreste Dalazen.
Outra medida favorável ao trabalhador foi o entendimento dos ministros do TST de que as empresas terão que oferecer vale-transporte para o trabalhador, independentemente do local onde ele mora. Caso o empregador não queira conceder o benefício, terá que comprovar que seu funcionário não precisa do vale-transporte para chegar ao local de trabalho.
A mudança de entendimento inverte o ônus da prova. Antes, obrigatoriamente, o trabalhador tinha que comprovar que residia longe da empresas e, portanto, necessitava de auxílio para o transporte. O mesmo raciocínio foi dado para o caso de cobrança de diferença de FGTS. Se o trabalhador entrar na justiça questionando o valor dos depósitos, a empresa é que terá que comprovar.