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É proibida a venda de tinta spray para menores

Da Redação JCNet
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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e prevê a venda apenas para maiores de idade. No ato da compra, o vendedor deverá colocar na nota fiscal a identificação do comprador.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multas e advertências até penas restritivas de direito, conforme o artigo 72 da Lei nº 9.605 de 1998.

As embalagens deverão ser modificados pelos fabricantes em até 180 dias, e deverão conter de forma legível a seguinte expressão: "Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos".

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