Santa Cruz do Rio Pardo - A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru) condenou o ex-prefeito Adilson Donizeti Mira (PSDB) por improbidade administrativa por usar o "Semanário Oficial do Município" para fins pessoais e eleitorais. Ele foi condenado a restituir todas as despesas aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
As matérias foram veiculadas nos dias 2 e 9 de agosto de 2003 e 7 de fevereiro de 2004, quando Mira era prefeito da cidade. Os textos falavam sobre o cumprimento de promessa de campanha e uma ação judicial que envolvia o então prefeito e um opositor, com transcrição de trecho de despacho.
O que pesou na ação foram atos que extrapolaram o interesse público. Ele autorizou a publicação de textos onde ressaltava o "cumprimento de promessas eleitorais". Também mandou publicar cópia da sentença em primeira instância a seu favor de direito de resposta contra um semanário do município. Para o juiz, o ato do ex-prefeito desvirtuou totalmente a finalidade do jornal que publica apenas atos oficiais do governo municipal.
O promotor de Justiça Reginaldo Garcia irá recorrer da sentença para que também sejam aplicadas ao ex-prefeito as demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (suspensão dos direitos políticos, multa civil, impossibilidade de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e creditícios).