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Um em cada 3 aposentados segue na ativa


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São Paulo - Devido ao baixo valor da aposentadoria, muitos aposentados optam por continuar trabalhando após receber o benefício. Hoje, um em cada três aposentados continua na ativa e recebendo um benefício médio de R$ 977,55, considerando apenas os do meio urbano, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

Há, no País, 15,76 milhões de aposentados, aponta a Previdência. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula - dados de 2009 - que 5,1 milhões de aposentados estão na ativa.

Como a aposentadoria é concedida em plena idade produtiva - dados da Previdência de 2007 mostram que a idade média na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição é de 54,3 anos, no caso dos homens, e 51,4 anos, no caso das mulheres -, quem segue na ativa pode aproveitar para aplicar esse dinheiro para usufrui-lo apenas quando realmente parar de trabalhar.

Além disso, como a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho, esses segurados não correm o risco de perderem direitos como multa em caso de rescisão.

Quem pede o benefício muito cedo sofre um corte brusco no valor devido ao fator previdenciário. Aos 51 (mulher) e 54 (homem) anos de idade, o benefício não chega a 70% da média salarial do trabalhador, que por sua vez é limitada ao teto de R$ 3.689,66.

Porém, mesmo quem sempre contribuiu pelo valor máximo permitido pelas regras atuais não terá essa média salarial, mas de R$ 3.369,77, segundo a Conde Consultoria Atuarial, devido à correção monetária aplicada.

Se um homem que sempre contribuiu pelo teto se aposentar aos 55 anos de idade e 35 de contribuição, terá um benefício de R$ 2.425,52.

Aplicado na poupança, em sete anos esse dinheiro poderá acumular R$ 261.688, aponta William Eid Junior, professor do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getulio Vargas.

O rendimento mensal desse valor é de R$ 863,57. Se optar por poupar o dinheiro da aposentadoria por dez anos, o rendimento, após esse período, será de R$ 1.383,34.

"A aplicação em renda fixa é melhor para quem não pode correr riscos. E como o investimento mensal é pequeno, o CDB pode não valer a pena, porque essa aplicação tem desconto do Imposto de Renda, ao contrário da poupança", diz o professor.

Para quem não vai depender desse dinheiro no futuro e não tem receio de procurar rendimentos maiores, outras aplicações, como a Bolsa de Valores, podem valer a pena.

Como a aposentadoria permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esse dinheiro pode ser usado para engordar essa aplicação.

Outra opção é investir em imóveis, como fez o técnico em eletrônica Laercio Ramos de Andrade, 61 anos. Quando pediu a aposentadoria, em 1994, aproveitou o dinheiro do Fundo de Garantia para comprar um terreno. "Como continuei trabalhando, usei o dinheiro da aposentadoria para construir duas casas no terreno", afirma.

Os imóveis ficaram prontos em 1998. "Hoje os aluguéis ajudam para complementar a renda", diz.

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Previdência quer mudar
cálculo da aposentadoria


São Paulo - A Previdência estuda fazer mudanças no cálculo da aposentadoria para substituir o fator previdenciário, fórmula de cálculo do benefício para desencorajar aposentadorias precoces.

Em 2010, o Congresso aprovou o fim do índice, mas, como não havia uma alternativa viável, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a mudança.

O fim do fator previdênciário é uma demanda de centrais sindicais e tem apoio de petistas.

Agora, o governo quer emplacar a inclusão de idade mínima para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).

Idade mínima

A proposta é que os benefícios só sejam concedidos para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65.

Essa medida, pela proposta apresentada pelo ministro Garibaldi Alves (Previdência) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, seria gradativa.

Outra proposta, que seria transitória entre o sistema atual e o com idade mínima, ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.

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