Política

TJ condena Roberto Bueno a 5 anos em regime semiaberto


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O ex-vereador Roberto Bueno Martins foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) por crime de peculato pelo uso irregular de veículo oficial da Câmara Municipal de Bauru, durante os anos de 2000 e 2001, além de formação de quadrilha, a 5 anos. A condenação ocorreu em recurso do Ministério Público (MPE) contra a absolvição de Bueno em 1ª instância, no processo em que ele também foi sentenciado ao lado do ex-diretor do Poder Legislativo Luiz Renato Joel.

O TJ deu provimento parcial à apelação, com a condenação de Bueno e Joel pelos crimes. Joel obteve redução da pena de três anos de reclusão e 15 dias, que havia sido imposta pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru, Jaime Ferreira Menino, para o cumprimento de um ano e quatro meses de prisão, mais aplicação de multa.

Ruy Ferreira dos Santos, que também foi denunciado no processo na Comarca local, teve sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de um salário mínimo mensal para uma entidade social. O mesmo benefício pode ser alcançado por Joel.

Já Roberto Bueno sofreu revés no processo, já que tinha sido absolvido no Fórum local. O ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Bauru à época Walter do Nascimento Costa não integra a ação em razão de seu falecimento. O processo foi conduzido em Bauru pelo promotor criminal João Henrique Ferreira. A denúncia no processo apontou viagens irregulares realizadas com carros oficiais da Casa e o gerenciamento de despesas fraudadas para ajuste em relatórios de prestação interna de contas. Bueno era vice-presidente da Câmara à época e foi citado no processo como quem comandava as ações administrativas na Casa.

O caso contou com o levantamento de 230 despesas com viagens para cidades como São Paulo, Campinas, Jaú, Ribeirão Preto, Piracicaba e Jundiaí. Desse número, segundo a ação original, pelo menos 26 viagens foram fictícias e outras 111 fraudulentas em suas prestações de contas. A ação criminal pontuou pela simulação de viagens para justificar outras efetuadas, estas sem finalidade pública, com a elaboração de relatório final falso, "usando-se a estratégia de inclusão de notas fiscais falsas e participantes inexistentes, tudo para justificar o desvio de verba pública ou de interesse particular como finalidade", traz os autos. Ainda cabem recursos.

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