O ex-prefeito de Bauru Antonio Izzo Filho deixou a Penitenciária de Pirajuí ontem, após obter liberdade condicional para o cumprimento da pena de crime de concussão contra a empresa ECCB (extorsão). Conforme previso na legislação penal, o juiz da 1ª Vara das Execuções Penais de Bauru, Davi Márcio Prado Silva, considerou que o ex-prefeito preenche os elementos necessários para cumprir a sentença fora do regime fechado, como decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).
Pesou a favor de Izzo Filho o fato de cumprir as exigências previstas na execução de pena anterior e ter acumulado prisão em Cadeia Pública que, somado o tempo, preenche os requisitos para a mudança de regime (de sistema fechado para condicional).
O juiz Davi Márcio Prado Silva preferiu não comentar a decisão. O promotor de Justiça das Execuções Penais, Luiz Carlos Gonçalves Filho, explicou que o artigo 83 do Código Penal prevê a análise de requisitos objetivos e subjetivos para um condenado pela Justiça ter direito à liberdade condicional.
O primeiro caso está relacionado ao cumprimento de um terço da pena prevista. Luiz Carlos explica que, no caso de Izzo, o tempo das duas últimas penas aos quais foi condenado (autoria de atentado a bombas e crime de extorsão) são considerados na conta, bem como o tempo em que o ex-prefeito já esteve preso. Já o critério subjetivo, trata-se do entendimento do juiz de que o ex-prefeito tem cumprido todas as exigências feitas pelo Estado para a manutenção da liberdade condicional concedida no primeiro processo pelo qual foi condenado.
Antonio Izzo Filho foi preso na semana passada para cumprir pena de cinco anos em regime fechado imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por crime de concussão contra a extinta Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB).
O mandado de prisão estava pendente desde 1999, quando a defesa do ex-prefeito ingressou com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para buscar a redução da pena e a liberdade condicional. Como o acórdão transitou em julgado, os advogados de Izzo ingressaram na Vara de Execuções Penais em Bauru com pedido de liberdade condicional.
Passos do processo
Em setembro de 1999, o ex-prefeito chegou a ser preso pela manhã, mas solto à tarde, também em razão do caso de extorsão à ECCB. Mas na oportunidade houve erro na expedição do mandado. Não foi considerado recurso especial pendente no STJ.
Mas nesta fase, as tentativas de suspensão da execução da sentença foram rejeitadas. Um habeas corpus (HC) continua pendente no próprio STJ, há dois anos. Mas como este não foi apreciado, o acórdão do TJ transitou em julgado, gerando o mandado de prisão. O advogado do ex-prefeito, Ailton José Gimenes explicou que também foi pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) que a pendência no STJ fosse julgada.
"Mas o pedido no Supremo também não foi apreciado até hoje e transitou em julgado. Então partimos para demonstrar a liberdade condicional porque os recursos do processo não foram conhecidos", abordou Gimenes.
Em primeira instância, Izzo aguarda decisão na esfera criminal por acusação do Ministério Público (MP) de ter, em tese, cometido irregularidades em desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. O processo está em tramitação há anos no Fórum de Bauru.
O ex-prefeito sofreu condenações criminais, entre elas como mandante de atentados a bomba e tiros contra a residência de vereadores. No caso das bombas, em 2005 o Judiciário aplicou pena de oito anos e cinco meses de prisão contra o ex-prefeito. Izzo cumpria a pena em restrição domiciliar. Ele está com os direitos políticos suspensos por condenações por improbidade administrativa.