O juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, João Augusto Garcia, julgou improcedente a ação do Ministério Público contra o ex-servidor da Câmara Municipal de Bauru, Valdecir de Paula, por fraude no recebimento de auxílio doença junto à Fundação de Previdência (Funprev). A sentença menciona os elementos para a irregularidade no pagamento do benefício previdenciário, mas aponta que há dúvidas sobre o dolo.
Como não há elementos que garantam a intenção do então servidor em enganar o serviço previdenciário para obtenção do benefício, a sentença em primeira instância descartou a ocorrência de estelionato. O juiz ressaltou a prevalência do "in dúbio pro reo". A Fundação de Previdência informa que está recorrendo da decisão por considerar que o servidor do Legislativo teve intenção de obter indevidamente a licença.
A fundação salienta que, apesar da sentença em primeira instância, o Judiciário julgou regular o cancelamento do pagamento da licença saúde. "O servidor ingressou com várias medidas judiciais para tentar obter o pagamento de volta e não conseguiu reverter a situação. Há elementos no processo que demonstraram a ocorrência de fraude como forma de obtenção da licença", argumenta o presidente da fundação, Vanderlei Tomiati.
Entretanto, na esfera penal no Fórum local a acusação não prosperou. O Ministério Público defendeu a condenação por estelionato. E a defesa, conforme a decisão, requereu a absolvição por falta de provas sobre o dolo e dúvidas nas provas periciais.
"Analisando as provas, percebe-se que realmente existem indícios sobre a situação noticiada na ação, tanto que a denúncia foi recebida. Porém, em juízo, as provas não são o suficiente para uma condenação segura no que toca ao dolo havido na conduta. Ficou perceptível em audiência, conversando com a pessoa, que o denunciado sofre de transtornos mentais, depressão profunda, e de possível bipolaridade. Após denunciar esquema de corrupção na Câmara Municipal local, colaborando com a apuração, ficou ele sem condições para trabalhar no local", menciona a decisão.
O magistrado pondera, porém, que o então servidor "não agiu bem após seu afastamento, pois que de fato a prova demonstra ter ele tido momentos de lucidez, trabalhou em hotel em Curitiba (PR), e que após perícias em que se apresentava muito debilitado ele se refazia conforme distanciava de Bauru. Não se duvida disso, da possível fraude ao sistema da Funprev, mas que tal se apresenta como aparente ilícito no âmbito civil-administrativo, a ser cobrado por vias apropriadas".
O juiz reforça que, apesar das provas, o que deveria ter levado o servidor a pedir demissão e não buscar a licença, "o dolo de enganar e cometer ilícito penal não se mostra de todo certo". Ele define que a licença pode estar ligada muito mais à intenção de evitar retornar para o ambiente do trabalho do que por intenção de enganar o sistema previdenciário.
A decisão ainda salienta que se o denunciado realmente enganava os profissionais da perícia previdenciária local, "tal engodo poderia ter sido detectado também por meio daqueles que são preparados para esse tipo de situação e suas possibilidades".
Valdecir de Paula não conseguiu reverter no Judiciário a suspensão do pagamento do benefício. A Funprev contratou detetive particular para demonstrar, em gravação, que na oportunidade o então servidor trabalhava normalmente em Curitiba (PR), o que era irregular. E-mails trocados entre ele e uma servidora da época também davam comentaram sobre a escolha da doença para obtenção da licença.
No final do ano passado, a Câmara Municipal de Bauru solicitou à fundação a aposentadoria de Valdecir. O processo foi rejeitado e arquivado .
Câmara pede para aposentar e Funprev nega
A Câmara Municipal de Bauru tentou aposentar Valdecir de Paula. Em outubro do ano passado, o então presidente Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (PTB) convocou Paula para retornar ao trabalho, na intenção de restaurar as funções do antigo setor de informática, extinto durante a gestão de Antonio Carlos Garmes no comando da Casa
O servidor afastado ainda foi ao serviço de perícia da Prefeitura de Bauru (Sesmet), na mesma oportunidade, para tentar obter de volta o pagamento do auxílio doença.
A médica perita Lislei Cerigatto, entretanto, o considerou apto ao trabalho no laudo. Valdecir então ingressou com requerimento na Secretaria de Administração alegando estar doente, pedindo junta médica sem participação da Funprev na avaliação profissional psiquiátrica.
O então secretário da Administração, Renato Gragnani, acatou o pedido e três profissionais designados pela Secretaria Municipal de Saúde emitiram laudo, em fevereiro passado, apresentando que Valdecir de Paula "não apresenta capacidade laborativa e necessita acompanhamento psiquiátrico". O laudo é assinado por Marcos Vinicius Franco, Bruno Henrique Bittencourt e Raquel Carvalho Pontes.
O processo foi enviado à Câmara em fevereiro último, quando o atual presidente, Roberval Sakai, pediu a aposentadoria do afastado.
O presidente da Funprev, Vanderlei Tomiati, argumentou por erros no procedimento, apontou que o laudo da junta médica tinha de retornar ao Sesmet, mencionou as pendências judiciais e provas obtidas em relação ao caso e decidiu pela rejeição do pedido.
Mas o presidente da Câmara insistiu com pedido de aposentadoria em abril passado.
A fundação, então, solicitou parecer dos dois peritos da junta interna. José Petroni e Felinto Neto apontaram contradições no laudo da junta da Secretaria de Saúde e opinaram que para o caso não cabe aposentadoria. A Funprev arquivou o pedido.