Barra Bonita ? A Justiça condenou em primeira instância, por ato de improbidade administrativa, o atual prefeito de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru), José Carlos de Mello Teixeira (PPS), o Nenê, e o ex-prefeito Mário Donizeti Floriano Teixeira (PC do B). Os dois são acusados de irregularidades na concessão de subvenções às associações de bairro e clubes da terceira idade entre 2004 e 2008. Na mesma decisão, representantes de 13 entidades foram absolvidos.
Segundo a sentença, dada em favor de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), na gestão de Nenê, no ano de 2004, e na de Mário Donizeti, entre 2005 e 2008, foram detectadas concessões de subvenções a entidades sem que elas atendessem à realização de obras, serviços ou atividades de interesse público ou fossem justificadas.
Na ação, o MP pedia ainda que os dirigentes das 13 entidades beneficiadas fossem responsabilizados, alegando que eles gastaram as verbas "de forma abusiva", com despesas que não demostraram ser de interesse público. O orgão afirmava também que não houve a prestação de contas dos recursos repassados pelo município.
Para se defender, os ex-prefeitos alegaram que as prestações de contas ocorriam durante o mandato seguinte e que as contas referentes aos exercícios foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já os responsáveis pelas entidades se justificaram dizendo que a verba atendia ao interesse público em razão delas possuírem caráter social.
Na sua decisão, o juiz de Direito Orlando Haddad Neto declara que as leis municipais que ampararam as concessões das subvenções, aprovadas pelo Legislativo, não deixaram claro para quais fins deveriam ser destinados os repasses, o que isentaria os administradores das entidades de qualquer ilegalidade.
"Considerando a motivação indeterminada das subvenções, os administradores das entidades beneficiadas não estavam limitados a tal ou qual gasto, desde que atendessem aos objetos sociais predeterminados", diz. Contudo, o juiz pontua que a mesma interpretação não se aplica no casos dos ex-chefes do Executivo.
Segundo ele, os dois réus tinham a obrigação de fiscalizar a destinação dos recursos públicos pois, ao concederem as subvenções, deram aval para que "os presidentes das entidades, pessoas não eleitas pelo voto popular, administrassem da maneira que lhes aprouvesse o dinheiro público".
No entendimento do magistrado, os prefeitos deram margem para a ocorrência de risco aos cofres públicos na medida em que os beneficiados, mesmo pressupondo que tenham agido de boa-fé, puderam "contratar sem licitação e admitir funcionários remunerados com dinheiro público sem prévio concurso, cuja remuneração também não fora fixada por lei específica", declara.
Se a decisão não for revertida em instâncias superiores, Nenê poderá ter seus direitos políticos suspensos por três anos. Além disso, ele perderá sua função pública e ficará impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incetivos fiscais por três anos. Mário Donizeti ficará sujeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além das duas últimas penas aplicadas a Nenê.
O Jornal da Cidade tentou falar com Nenê, atual prefeito de Barra Bonita, mas ele informou por meio da assessoria de imprensa que não iria se manifestar. Em nota, o advogado Luiz Pizzo, responsável por sua defesa, disse que "a decisão só é válida após o trânsito em julgado" e que "está sendo providenciado o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça". Já o ex-prefeito Mário Donizeti não foi encontrado para comentar a decisão.