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Sigilo eterno pode ser decido pelo STF


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Brasília - Está parada há quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada em 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a possibilidade de o governo manter o sigilo eterno de documentos públicos de interesse histórico. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída no ano seguinte para a ministra Ellen Gracie e aguarda, desde 2008, apenas a sua liberação para ser julgada pelo tribunal.

A ação contesta artigos das leis 8.159, de 1991, e 11.111, de 2005, que tratam da classificação de documentos sigilosos e do prazo para a divulgação das informações contidas nesses materiais. As duas leis permitem que o sigilo de documentos classificados no mais alto grau de sigilo seja prorrogado pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas pelo tempo que considerar necessário caso entenda que há ameaça à soberania, à integridade territorial ou às relações internacionais.

O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, já deu parecer favorável à ação.

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