São Paulo - Resolução publicada no "Diário Oficial da União" de ontem estabelece que os residentes de medicina devem cumprir descanso obrigatório após trabalharem em plantões noturnos.
De acordo com o texto, da Comissão Nacional de Residência Médica, vinculada à Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, o descanso obrigatório deve começar logo após a realização de plantão noturno de 12 horas.
A resolução diz ainda que o descanso deve ser de seis horas consecutivas e proíbe o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas depois. A resolução considera o "desgaste físico e psíquico do médico residente" e as "evidências científicas que evidenciam o estresse sofrido" nos plantões. Os programas que não cumprirem a resolução poderão sofrer penalidades que chegam até seu descredenciamento.