Cada vez mais frequente, a separação de casais, com união oficializada ou não, já é desgastante, principalmente quando o relacionamento resulta em filhos. Independentemente do tamanho do conflito, é inegável o impacto que ele traz aos pequenos. A situação, no entanto, pode ganhar contornos dramáticos, especialmente para os adultos, quando o responsável pelas crianças ignora uma medida aparentemente burocrática e deixa de oficializar a situação da guarda de filhos ou netos, por exemplo. Em média, a cada semana uma família procura o Conselho Tutelar em Bauru para relatar o ?sumiço? de crianças. Não sabem como reavê-las porque a guarda não foi oficializada junto à Justiça.
São pais e mães que não estiveram diante de um magistrado para resolver a questão, ficaram verbalmente responsáveis pelos filhos do casal e que não sabem o que fazer depois que o companheiro os pegou para, hipoteticamente, passar um final de semana com eles, mas sumiu levando os rebentos juntos.
"Chegam totalmente perdidos aqui. Quando os pais se separam, a guarda é tanto do pai quanto da mãe. Eles têm os mesmos direitos por não ter nada decidido na Justiça. Se um pegar e não quiser devolver, está no direito porque ele também tem a guarda", comenta a presidente do Conselho, Roberta Maria Almeida de Oliveira.
De acordo com ela, também é comum pais deixarem os filhos com os avós, sumirem, voltarem após anos, pegarem as crianças e desaparecerem novamente com elas. Se a guarda não estiver estabelecida, os avós não têm como reaver os cuidados dos netos. Para a presidente do conselho, ao recorrer à Justiça para estabelecer a guarda de um menor de idade, a família reduz uma série de conflitos entre os responsáveis e facilita a ação da Justiça em casos de disputa.
Números
Dia sim, dia não, uma família entra com ação em uma das Varas de Família e Sucessões de Bauru com pedido de guarda de menor de 18 anos. São os mais diversos casos. Desde um dos pais que após a separação busca oficializar a responsabilidade pela criança, até avós e tios que, na ausência dos pais biológicos, pedem para si o cuidado oficial dos pequenos.
Só no ano passado foram distribuídos 185 processos de guarda. Até maio deste ano, já deram entrada na Justiça 89 ações semelhantes. Diante de tantos casos que dão indício de desestrutura familiar, pelo menos um alento: os processos garantem proteção às crianças envolvidas.
Quem assina na Justiça um compromisso perante à criança parece sentir-se mais responsável por ela, além de garantir algo como um ?porto seguro? já causa impacto por um conflito, mesmo que os adultos tenham tentado amenizar ao máximo. A opinião não é só de Roberta, mas também de Gilmar Garmes, juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Bauru.
Segundo ele, a maioria das ações de pedidos de guarda de crianças são protocoladas por mães que buscam regularizar uma situação que já é fato. "São pais e mães que se separam de fato, mas não ingressam na Justiça pedindo o divórcio ou a dissolução da união estável. Os filhos ficam com a mãe, por exemplo, que precisa regularizar essa guarda de fato", afirma. Inicialmente, ele conta que essas ações são litigiosas, mas ao final, a maioria termina com um acordo.
Outra parcela dessas ações é referente a avós que, pelo falecimento ou afastamento dos pais, precisam solicitar a guarda dos netos. "Hoje (segunda-feira passada) eu mesmo sentenciei um caso no qual o pai estava preso e a mãe faleceu. A tia materna é quem cuida das crianças", pontua. "Os casos litigiosos ficam entre 10% a 20%. Mas também temos muitos pedidos de acordos", observa Garmes. Entre os casos litigiosos, o juiz dá como exemplo quando um dos pais é preso e precisa ser acionado judicialmente para o processo por não dar a anuência.
Vantagens
Com a regularização da situação da criança, inclusive o Estado tem como cobrar o responsável por ela sobre suas garantias previstas, por exemplo, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tem ainda a questão previdenciária, que é apenas mais um dos aspectos. Se quem cuida de fato da criança é a avó, por exemplo, e ela morre, para o pequeno ficar com a pensão terá de demonstrar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comenta Gilmar Garmes, juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Bauru. As ações para regularização da guarda duram em média seis meses, da distribuição até a sentença. Porém, quando há divergência, o prazo pode se estender. Crianças que perdem os pais e ficam sem responsáveis são encaminhadas a abrigos. Sem um responsável específico é impossível até fazer matrícula na escola.
Já quando os pequenos passam para o cuidado oficial de parentes, a situação pode até melhorar em virtude do novo contexto familiar. A ponderação é do próprio juiz, para quem, neste caso, não se deve levar em conta somente questões financeiras, como também emocionais e morais.
Casos de ?avós-mães? são comuns
O caso de Joana (nome fictício) é muito comum nas Varas de Família e Sucessões de Bauru. Há 10 anos, ela foi procurada por um dos filhos, que queria que ela cuidasse do neto, de apenas nove meses. "No começo, eu neguei. Falei para ele e a mãe da criança se acertarem, porque pensei que fosse uma só uma desavença. Porém, ele veio até a minha casa com o bebê e me entregou a criança", conta.
Assim que recebeu o neto, Joana foi procurar a Justiça. "Me orientaram a solicitar a guarda e dei entrada no pedido logo em seguida", conta. Ela recebeu a visita de assistentes sociais, que acompanharam todo o caso. "Também tentaram entrar em contato com a mãe, mas ela nunca se manifestou", relata.
Depois de um ano, a guarda do neto foi dada oficialmente a ela. Hoje, com 10 anos, o menino conhece o pai, que há menos de um ano deixou o sistema prisional. "Nós conversamos muito, não escondo nada dele. É um menino muito querido e batalho muito para lhe dar o melhor. Ele faz inglês, natação. Corro atrás de tudo. Já fui atrás de um professor para ele, para que ele faça uma boa quinta série", conta.
Ela conta que um dos sonhos do neto é conhecer a mãe. Avó e neto já foram duas vezes até a cidade onde ela moraria, mas não a encontraram. Segundo Joana, ela seria dependente de drogas. "E ele também sabe disso, mas ainda assim quer conhecê-la", diz.
Depois da guarda
A situação de Antônia (nome fictício) também não é mais incomum. A guarda de seus filhos foi dada ao ex-marido. Há sete anos, quando oficializou a separação com o então companheiro, foi questionada a guarda dos gêmeos do casal, na época com quatro anos de idade.
"O pai entrou na Justiça pedindo para ficar com os dois. Eu estava desempregada, sem lugar para morar. Ele tinha casa própria e um bom trabalho. Eles pediram para eu escolher o que era melhor para os meus filhos. Como não tinha para onde ir e estava sem emprego, decidi deixar com ele, pensando no melhor para eles."
"Foi uma das coisas mais tristes da minha vida. Entrei em depressão, fiquei doente. Me vi sozinha, sem apoio até dos meus pais", diz. Nos sete anos seguintes, ela passava todos os finais de semana com os meninos, até o começo deste ano.
Um dos gêmeos pediu para morar com a mãe. Ela conta que ele morava com o pai e os avós, mas quando os eu avô morreu, ele não queria mais ficar na residência. Então, de comum acordo com o pai, o menino, agora com 11 anos, passou a viver com a mãe. Porém, nada disso foi oficializado na Justiça.
"Eu e os pais deles nos damos muito bem, não temos problemas", conta. Com o filho em casa, Antônia passou a viver de perto alguns problemas que não faziam parte de seu dia a dia de maneira mais intensa, como o filho não querer ir para a escola. "Tenho que sair do trabalho para levar ele", diz. "Mas nunca estive tão feliz."
Paternidade
As Varas da Família e Sucessões de Bauru também receberam muitas ações referentes a investigação de paternidade. Em 2010 foram 150 processos distribuídos e até maio deste ano, 68, todos com base em uma lei de 1992. São casos iniciados nos Cartórios de Registro Civil, quando os responsáveis vão registrar uma criança que não foi assumida pelo pai. Caso a mãe tenha interesse, se instaura um procedimento, que é enviado à Justiça, para que o pai seja intimado a comparecer ao Fórum e manifestar a vontade de reconhecer a criança. "Caso ele se recuse, é aberto um processo para reconhecimento de paternidade", explica.
Acordos verbais dificultam ações
Quando um dos pais é responsável pela guarda da criança e o ex-parceiro foge com o filho, o Conselho Tutelar auxilia a parte a entrar com um mandado de busca e apreensão. A presidente do Conselho Tutelar, Roberta Maria Almeida de Oliveira, orienta aos pais que, terminado o relacionamento, já oficializem a questão da guarda dos filhos.
"Muitos casais se separam, acertam verbalmente um valor de pensão e com quem os filhos vão ficar. Mas, independentemente se a separação foi amigável, é preciso oficializar a guarda. Nunca sabe o dia de amanhã. Também em relação à pensão alimentícia. Se não ficar certo, a pessoa paga quanto quer e não é justo com a criança, que tem um de seus direitos feridos", pontua.