São Manuel - A Divisão Regional de Saúde de Bauru (DRS) indeferiu 13 pedidos de fornecimento de medicamento de alto custo a pacientes da região de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) portadores de hepatite C por seguir à risca a portaria ministerial que estabelece que, a partir da 48ª semana, o fornecimento do medicamento é interrompido se não ocorrer redução na carga viral. Uma ONG de São Manuel e um médico especialista de Botucatu criticam a medida por colocar em risco vidas humanas.
A Secretaria Estadual de Saúde alega que segue o protocolo terapêutico fixado pelo Ministério da Saúde. (leia texto ao lado)
O presidente da Organização Não Governamental (ONG) "C Tem que saber tem que curar", Francisco Martucci, afirma que o Estado estabeleceu uma "eutanásia" por decreto.
Ex-paciente de hepatite C, Martucci disse que conseguiu curar da doença contestando essa portaria que estabelecia prazo para tratamento de 24 meses. Inicialmente o Estado só fornecia o medicamento durante 12 semanas, depois foi para 24 e atualmente são 48 semanas. "Estabelecem prazos para economizar dinheiro. São medicamentos de alto custo importantes para o tratamento de hepatite", critica o dirigente da ONG. A entidade surgiu a partir desses questionamentos de prazos.
O tratamento com as injeções de interferon associadas ou não com ribavirina são aplicadas e monitoradas por ambulatório conveniado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em Botucatu, o Hospital das Clínicas tem um polo que presta atendimento.
Martucci afirma que existe evidência científica de que a continuação do tratamento possibilita curar a doença. O HC de Botucatu tem especialista na área que defende manutenção do tratamento. A instituição tem o maior índice de cura em comparação a países europeus, diz o dirigente da ONG.
Os pacientes, que tiveram os pedidos indeferidos pela DRS-Bauru, terão que ser submetidos novamente à medicação. Resta como alternativa aos pacientes entrarem com ações na Justiça. A maior parte é da região de Botucatu e já tem cirrose hepática, o grau terminal da doença.
O coordenador do Polo de atendimento dos pacientes de hepatite do HC, o professor doutor Giovanni Faria Silva, qualifica de "insensibilidade" dos gestores da regional de Saúde de Bauru indeferir os pedidos. "Estou perplexo com a falta de sensibilidade, provavelmente em 15 dias o Ministério da Saúde vai publicar nova portaria contemplando a continuação do tratamento. Mesmo sabendo disso a DRS mantém a iniciativa de interromper a entrega de medicamento aos pacientes". O especialista afirma que esse procedimento não é igual em outras regiões e na capital paulista.
Ele explica que durante o tratamento é avaliado os pacientes que estão respondendo à aplicação da droga. "Tem alguns que não respondem (não negativa o vírus) na semana 24. Nessa situação, é ideal estender o tratamento além da semana 48. Por isso aumenta em 40% a 50% a chance de cura", afirma o especialista. A hepatite C afeta 4 milhões de brasileiros e tem apenas 11 mil tratamentos ao ano pelo SUS, com 12 óbitos ao dia.
Secretaria de Saúde afirma seguir portaria federal
A Secretaria de Estado da Saúde informou ontem que o procedimento adotado pela DRS de Bauru segue às diretrizes terapêuticas do protocolo do Ministério da Saúde (MS) que prevê o tratamento por 48 semanas conforme a portaria 34/2007. "Se vai mudar, vamos seguir quando o Ministério da Saúde apresentar as novas determinações. Não temos como ir contra o MS, ele está acima da Secretaria de Estado da Saúde", informa a assessoria de imprensa. A reportagem enviou um questionário sobre como ficaria a situação desses 13 pacientes, porém a Secretaria da Saúde resumiu a resposta no tocante à questão da portaria. Ela garante que o procedimento vem sendo seguido em todo o Estado, não somente na regional de Bauru.
O JC não conseguiu ontem localizar representante do Ministério da Saúde no final da tarde para esclarecer sobre o rigor da portaria.
A portaria 34/2007 estabelece uma série de normas que observa tecnicamente a prescrição médica. No documento consta que é para "racionalizar a dispensação dos medicamentos preconizados para o tratamento da doença".
Sobre o prazo de 48 semanas, segundo a norma, é para os pacientes recidivantes após tratamento com o interferon convencional associado ou não à ribavirina.
Se o paciente não apresentar a resposta virológica precoce na 12ª semana de tratamento ocorre a interrupção. A portaria também exige que o paciente assine um termo de responsabilidade porque há contra-indicações.