Provocar queimadas, mesmo que seja no quintal de casa, pode resultar em prisão. O crime ambiental, que trata da poluição, está previsto no artigo 54 da lei de crimes ambientais e diz: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora".
De acordo com Dinair José da Silva, delegado titular do Distrito Policial (DP) de Crimes Ambientais de Bauru, se o crime for doloso, ou seja, com intenção, a pena varia de 1 a 4 anos de reclusão. Se for culposo - não intencional -, a penalidade varia entre seis meses a 1 ano de reclusão mais multa.
"Às vezes a pessoa não tem a intenção de afetar o meio ambiente e coloca fogo. Acha que é mais fácil do que capinar um terreno, por exemplo, aí a detenção é de seis meses a um ano. Se for doloso e ele tiver a nítida intenção, ou se causar um dano à saúde humana, ou até mortandade de animais, a reclusão é de 1 a 4 anos", esclarece o delegado.
Se a pessoa que ateou fogo no local vier a causar danos em um poste de iluminação, ou até em uma pessoa, deverá também arcar com esses danos. "A pessoa responde nas esferas criminal, com as penas, e cível, com a reparação desses danos", acrescenta Dinair.
Os focos de queimadas podem ter seus autores denunciados anonimamente aos telefones 181, 190 à Polícia Ambiental ou até mesmo no DP de Crimes Ambientais, que atende pelo telefone (14) 3238-7377, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.