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STF vai fixar regras para aviso prévio proporcional


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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador. O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pleito dos trabalhadores.

Eles pediam que o Supremo declarasse a Comissão do Congresso Nacional em regulamentar o tema, já que o artigo sétimo da Constituição Federal estabelece o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".

Também requisitaram que o tribunal estipulasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de uma lei que defina a questão. Todos os ministros concordaram com Mendes, mas não houve consenso sobre o que deve ser aplicado a partir de então.

Em consequência, Mendes pediu a suspensão do julgamento para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas. O ministro disse que existem resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e projetos de leis que tratam do tema.

Alguns ministros chegaram a propor o pagamento de um mês de trabalho para cada três anos trabalhado, outros, para cada seis anos. Não houve, porém, qualquer definição. Por conta disso, sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão legislativa. Não há prazo para que o STF volte a discutir a questão.


Regra mínima

Atualmente, as empresas aplicam a regra mínima definida pela Constituição, que diz em seu artigo sétimo, inciso 21. Mas essa legislação referida no artigo nunca foi editada.

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