De acordo com as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho, juízes de todo o país deverão rever mais de 200 mil casos em todo o país.
Como exemplo de condenação a ser revisada é o preso provisório, que ainda aguarda o fim do processo. Se o caso se enquadrar na nova lei, ele pode requerer sua soltura.
Além disso, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.