Brasília - Vem aí uma grande mudança no sistema penal e carcerário brasileiro. Hoje, entra em vigor a Lei n. 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, de 1941. Com a nova lei, pessoas que cometeram crimes leves - punidos com menos de quatro anos de prisão - e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito - quando não há intenção de matar -, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha no andamento do processo, falso testemunho, entre outros.
Hoje, só há duas possibilidades para as pessoas que cometem esses crimes: a prisão, se o juiz entender que elas podem oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, haverá um leque de opções intermediárias, que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em último caso - quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
Nove medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado. As principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não apenas pelo juiz), monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.
A nova lei permite também que as medidas alternativas sejam suspensas - e a prisão decretada - se houver descumprimento da pena. A lei determina ainda que se a somatória das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
Outra mudança importante no caso de prisão preventiva é a obrigação de separar as pessoas presas provisoriamente daquelas que já foram condenadas.
Especialistas acreditam que ainda há despreparo em alguns pontos, como o monitoramento eletrônico. Entretanto, a expectativa é que os novos métodos se mostrem mais economicos e eficazes a médio prazo.
De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, a vantagem das medidas cautelares é a facilidade de perceber quando algo foi descumprido. "No caso do monitoramento eletrônico, o acusado pode até tirar (o aparelho), mas aí você vai saber que ele descumpriu. O pior é você pensar que ele está candidamente fazendo suas obrigações enquanto faz novos delitos", alerta Nunes.
Para o procurador Eugênio Pacelli, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, o Estado tem que investir no monitoramento eletronônico porque, além de eficaz, a medida se mostra mais barata que manter a pessoa presa. Ele também lembra que há medidas em que a verificação do cumprimento das obrigações não implica gastos. "Uma das medidas determina que a pessoa é obrigada a comparecer mensalmente em juizo. A fiscalização é que, se o cara não aparecer, ele fez a falta. Tem uma cautelar em que é proibir manter contato e, se ele mantiver contato, o outro avisa e fica registrado o não cumprimento".
A questão da economia proporcionada pelas novas medidas cautelrares também é lembrada pelo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. "Hoje, a prisão custa em torno de R$1,8 mil por mês ao Estado. Entre as nove medidas propostas, a mais cara, que é o monitoramento eletrônico, tem custo entre R$ 600 e R$ 800. Essas medidas são mais em conta", diz.
Para o criminalista Pierpaolo Bottini, ex-secretário da Reforma do Judiciário no governo Lula, o controle não impedirá que acusados liberados cometam delitos graves, mas isso é algo impossível de ser controlado. "Todo mundo que acaba de cumprir pena vai ser solto e pode cometer algum crime."