Acabo de receber o resultado de recurso que interpus por não reconhecer uma infração de trânsito a mim imputada e, surpresa, ele foi indeferido. Eu já tinha ouvido dizer que esse direito ao contraditório era um tanto frágil quando o assunto é multa de trânsito.
Mas o que realmente achei interessante foi o motivo do indeferimento: argumentação insuficiente. Acontece que essa autuação ocorreu enquanto eu me encontrava em licença saúde, após ter sido submetida a uma cirurgia e sem poder dirigir. É uma daquelas multas que recebemos em casa, sem foto, e sobre a qual, ao que parece, não se admite discussão.
Juntei vários documentos para fundamentar meu recurso: atestado médico, concessão de benefício pelo INSS, laudo anatomopatológico e, até, cópia do passaporte do meu filho, que se encontrava do outro lado do mundo, para que não se alegasse que ele era o motorista. E a argumentação foi considerada insuficiente.
Conclusão: um equívoco de quem aplicou a multa está fora de questão e, para que eu conseguisse convencer a presidente da JARI de que isso aconteceu, seria necessário muito mais do que provar que fui submetida a uma cirurgia e que eu era a única motorista com acesso ao carro.
Enfim, da próxima vez vou me esforçar mais. Lembrarei de questionar meus vizinhos (que conheço de vista), todos os parentes, e informarei onde cada um deles se encontrava no momento da infração, fornecendo prova documental disso, é claro. Afinal, temos que esgotar as possibillidades!
Tânia Valentim Trevisan