Política

Educação promete ajustar falta de leite

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O abastecimento de leite na rede escolar em Bauru, o que inclui o ensino infantil e fundamental, unidades do Estado e creches conveniadas, enfrentou dificuldades nos últimos dias, mas será normalizado hoje. É o que garante a secretária municipal de Educação, Vera Caserio. A direção do Departamento de Educação Infantil confirma que a falta do leite em pó exigiu remanejamento entre unidades que ainda contam com o estoque. Em algumas escolas, entretanto, diretoras optarem por retomar a prática de solicitar aos pais que ofereçam o produto, medida sem sentido para o setor que tem garantido recursos carimbados para a compra planejada.

Mas a situação será normalizada hoje, conforme o governo municipal, porque a licitação prevista para suprir a demanda foi concluída, com a liberação dos pedidos de entrega. "O leite chega nesta quinta (hoje). Nós tivemos atraso no processo de licitação iniciado em janeiro, com a demora no cumprimento de etapas como o laudo de salmonela. Mas em junho o departamento de merenda escolar se reuniu com a coordenação das unidades e ficou alertado que quem tivesse a falta do produto avisaria para que o remanejamento impedisse a falta", conta Vera.

A secretária admite que a cultura de solicitar aos pais a reposição de produto em falta ainda persiste. "Orientamos a não pedir para os pais entregarem produtos. Mas tem escola que ainda pediu leite e coisas como lenço umedecido. Estamos trabalhando com isso para evitar a medida. Mas a orientação era que bastava pedir o remanejamento".

Vera Caserio conta que o leite, assim como outros produtos da lista dos alimentícios, é entregue de acordo com a demanda. "Há uma lógica já conhecida do que é perecível, do prazo de validade e do planejamento de entrega. Fizemos remanejamento e garantimos o produto. Mas não temos só o leite em pó, temos outros produtos específicos do mesmo gênero. A bebida láctea, que tem sabor, por exemplo, não faltou. Mas temos entrega de leites especiais, como o adequado a tolerância à lactose e para quem é diabético na rede", reforça.

Segundo a administração, o produto é entregue em 200 unidades das redes municipais e estadual, além das creches conveniadas. A diretora do Departamento de Educação Infantil, Lane Faulin Gamba, garante que não houve falta do produto. "Em nenhum momento as crianças ficaram sem leite. Em alguma unidade pode ter sido entregue a bebida láctea, mas também tivemos o remanejamento."

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Ação quer derrubar taxa


Representantes de três lojas instaladas no Calçadão da Batista de Carvalho foram ao Judiciário para buscar a devolução da taxa lançada pela Prefeitura de Bauru referente à ocupação do local. Na ação, o argumento principal é de que a administração não poderia lançar taxa com a mesma base de cálculo prevista para impostos.

A medida faz o histórico da cobrança. "A lei municipal n.º 4.948 de 2002 instituiu taxa cobrada das empresas instaladas no Calçadão visando única e exclusivamente arrecadar subsídios para a manutenção do próprio local (art. 2.º), que se estende às transversais do "Calçadão" até o limite de dez metros, para fins comerciais. A administração municipal firmou convênio com a extinta Associação de Lojistas do Calçadão para o repasse dos recursos, terceirizando assim a execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança complementar e revitalização da área", explica.

Ocorre que em 2008 foi criada a lei n.º 5.637, que versava basicamente sobre o mesmo tema, autorizando o município a destinar recursos financeiros à associação para execução dos mesmos serviços ? e que assim revogou a lei anterior, defendem os lojistas. "O município não poderia instituir uma taxa como contraprestação para o uso da área do Calçadão da rua Batista de Carvalho porque a Constituição Federal proíbe expressamente que as taxas tenham a mesma base de cálculo dos impostos. A base de cálculo utilizada para encontrar o valor da taxa do calçadão considera as dimensões do imóvel, que refere à mesma base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Assim, a taxa da prefeitura traz de forma mascarada a mesma base de cálculo do IPTU, o que é inconstitucional", aponta a ação.

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