A nova lei que entrou em vigor na última segunda-feira e alterou o Código de Processo Penal já fez sua primeira "beneficiária" em Bauru. Aline Graziela de Almeida, de 29 anos, flagrada anteontem pela Polícia Civil em uma casa que funcionava como fábrica de mídias pirateadas, responderá ao inquérito em liberdade após o pagamento da fiança de dois salários mínimos.
Segundo o delegado Cledson do Nascimento, da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), caso a lei 12.403/11 não estivesse valendo, a acusada responderia ao inquérito detida.
Aline de Almeida - que foi procurada pela reportagem, mas não quis falar - foi flagrada anteontem na quadra 8 da alameda Alexandria, no bairro Santa Edwirges. Em pleno funcionamento da fábrica clandestina, que supostamente alimentava o comércio pirata da área central de Bauru, policiais encontraram drivers de gravação de CDs e DVDs, computador e impressoras utilizadas no esquema ilegal.
O delegado explica que Aline foi autuada no artigo 184 do Código Penal, que se trata de violar direitos autorais. Como havia intenção de lucro na comercialização dos produtos, ela se encaixa no parágrafo primeiro do mesmo artigo, cuja pena é reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Com a nova lei, em crimes como esse, cuja pena máxima é de 4 anos, o delegado pode conceder fiança. O valor a ser pago pode chegar a 100 salários mínimos (R$ 54,5 mil em valores atuais).
"No caso, eu estipulei dois salários mínimos justamente pela condição social da autuada. É algo subjetivo, que decidimos de acordo com uma análise da situação da pessoa. Como ela era do lar, decidi por dois salários mínimos. Não posso colocar um valor muito alto se verificar que ela não tem condição. Seria o mesmo que negar esse direito a ela".
Com a nova lei, que é vista como antecipação parcial de uma ampla reforma do Código de Processo Penal prevista para um futuro próximo, delitos cujas penas previstas são menores do que quatro anos podem ser substituídos por pagamento de fiança (conforme ocorreu) ou sanções alternativas como comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de realizar viagens.
Para o delegado Cledson do Nascimento, a lei trouxe um avanço, uma vez que a autoridade policial "vive" a ocorrência de perto. Segundo ele, o delegado "sente" e acompanha toda a situação e, por isso, agora que tem maior autonomia, pode determinar a fiança de forma mais correta.
Na ocasião em que a fábrica foi desmantelada e Aline Graziela de Almeida foi detida, a DIG informou que o suposto responsável pela produção e distribuição das mídias pirateadas seria seu esposo, conhecido como "Magrão", e que não fora encontrado.
No fim da tarde de ontem, o delegado Cledson Nascimento informou que ele já havia sido localizado e também foi autuado por violação de direitos autorais. O homem, entretanto, não foi autuado em flagrante, e por isso também responderá ao inquérito em liberdade.
Exceções
Não são todos os crimes passíveis de fiança. Segundo impõe a nova lei, há exceções para crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, crimes cometidos por grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional ou para quem estiver infringindo fiança anteriormente concedida.