Tribuna do Leitor

UNIÃO HOMOAFETIVA


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Estamos vivendo um momento histórico sem precedentes. Pensando bem, todos os momentos históricos estão em permanente mutação, seja na natureza em decorrência das próprias leis que a regem ou por ações irresponsáveis do ser humano, que é parte dela, seja na sociedade constituída por eles. É inacreditável as transformações ocorridas ao longo dos milênios, desde as cavernas até às descobertas últimas da física quântica. Essas preliminares objetivam apenas uma consideração sobre a decisão unânime pelo Supremo Tribunal Federal de reconhecer juridicamente a união estável homoafetiva, o que vem consolidar as pretensões de adoção por homossexuais, já avalizadas por poderes judiciários. Parece até haver uma unanimidade da sociedade, pela ausência de contestação.

Ou será que essa ausência reflete o medo de ser considerado homofóbico, resultante de uma ascendência vertiginosa, nas últimas décadas, dos movimentos dos que se consideravam excluídos? Não pretendemos negar os preconceitos que sempre existiram, de todos os tipos, muitos deles extremamente violentos em alguns momentos históricos. Nem pretendemos desvalorizar a luta que vem sendo empreendida em diversas áreas, com resultados consideráveis.

No entanto, queremos ressaltar a virulência com que tem se manifestado o movimento pró-homossexual, com participação de centenas de milhares de pessoas e prestigiados enfaticamente pelos meios de comunicação. Tal movimento tem conquistado posições importantes na sociedade, inclusive elegendo políticos para defenderem seus objetivos no Congresso e, pelo visto, também, nos órgãos do Judiciário. Parece que os adeptos da homossexualidade se tornaram maioria e está em andamento o preconceito ao contrário, isto é, contra os heterossexuais. Qualquer opinião ou manifestação contrária aos homossexuais já é considerada homofobia e sujeito a penas da leis, salientando-se nessa trajetória o prefeito do Rio de Janeiro, sr. Eduardo Paes.

Recentemente, houve uma manifestação da CNBB discordando da decisão do STJ, alegando que não se pode discriminar os homossexuais, mas não se pode lhes dar o direito de constituir família, pois esta se fundamenta na procriação, que supõe a heterossexualidade, ou seja, a união do feminino com o masculino. Aqui chegamos ao fulcro do problema. Ainda que ao longo dos séculos e talvez milênios tenha havido sempre casos de homossexualidade, proporcionalmente, seriam exceções ou fruto de ambientes inadequados ou propícios às suas manifestações. Inclusive, estudiosos têm constatado tais desvios também na natureza animal e vegetal. Todavia, numa visão abrangente, vamos constatar que toda na-tureza se fundamenta na existência do masculino e do feminino e que é a união desses elementos que constitui a razão de todos os seres, vegetais, animais e humanos.

Que se acabe coma discriminação é absolutamente defensável, mas dar aos homossexuais o status de família com direito a adoção de criança, é temerário. A Constituição, utilizada pelos membros do STJ para validar as uniões homoafetivas, foi elaborada por seres humanos, assim como as leis, e é função delas, entre outras, proteger os cidadãos de agressões, mas jamais poderão alterar as leis da natureza. Sempre que isto ocorre, mais cedo ou mais tarde, os resultados são desastrosos. Ainda é cedo para se avaliar que crianças e que adultos teremos no futuro, sem a experiência da convivência com o masculino e feminino em suas vidas e quais serão as consequências de tais acontecimentos para a sociedade no amanhã.

Pedrito Fábis

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