Tribuna do Leitor

ESCLARECIMENTO QUANTO À PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO


| Tempo de leitura: 1 min

Em resposta a carta publicada na Tribuna do Leitor em 07/07/2011, intitulada "Pra que Polícia", da lavra do sr. Alex Costa, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do CPI-4, unidade responsável pelo COPOM de Bauru, quer esclarecer ao missivista e à população em geral que a contravenção de perturbação do sossego público continua vigente e que as equipes policiais continuam a fazer o atendimento desse tipo de ocorrência. Não obstante, note-se que, por vezes, o atendimento imediato não é possível, dado ao número de ocorrências atendidas pelos pa-trulheiros. Nesse caso, a ocorrência em questão será despachada tão logo haja disponibilidade de meios.

Quanto à ocorrência relatada pelo mis-sivista, cumpre informar, foi possível notar a negativa do solicitante quanto ao contato com a viatura, ou seja, não desejou se identificar, o que lhe é lícito fazer. No entanto, tal prática, frise-se muito comum, dificulta sobremaneira a persecução penal, que irá levar à punição do infrator. Embora a perturbação do sossego tenha por vítima a coletividade, é fácil notar que havendo a identificação de algum prejudicado a elucidação dos fatos torna-se muito mais célere e eficaz. De outra forma a própria Constituição Federal afirma em seu art. 144, caput que é: " A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos", de forma que os órgãos de segurança não são os únicos responsáveis pela segurança pública, mas todos os cidadãos tem responsabilidade para com ela.

José Humberto Nardo

Comentários

Comentários