Em resposta a carta publicada na Tribuna do Leitor em 07/07/2011, intitulada "Pra que Polícia", da lavra do sr. Alex Costa, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do CPI-4, unidade responsável pelo COPOM de Bauru, quer esclarecer ao missivista e à população em geral que a contravenção de perturbação do sossego público continua vigente e que as equipes policiais continuam a fazer o atendimento desse tipo de ocorrência. Não obstante, note-se que, por vezes, o atendimento imediato não é possível, dado ao número de ocorrências atendidas pelos pa-trulheiros. Nesse caso, a ocorrência em questão será despachada tão logo haja disponibilidade de meios.
Quanto à ocorrência relatada pelo mis-sivista, cumpre informar, foi possível notar a negativa do solicitante quanto ao contato com a viatura, ou seja, não desejou se identificar, o que lhe é lícito fazer. No entanto, tal prática, frise-se muito comum, dificulta sobremaneira a persecução penal, que irá levar à punição do infrator. Embora a perturbação do sossego tenha por vítima a coletividade, é fácil notar que havendo a identificação de algum prejudicado a elucidação dos fatos torna-se muito mais célere e eficaz. De outra forma a própria Constituição Federal afirma em seu art. 144, caput que é: " A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos", de forma que os órgãos de segurança não são os únicos responsáveis pela segurança pública, mas todos os cidadãos tem responsabilidade para com ela.
José Humberto Nardo