Política

Caso Mobaid: não há prova de crime

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O caso Mobaid, que marcou a origem da crise da recente história política de Bauru e é responsável pela primeira de duas cassações de mandato de Antonio Izzo Filho pela Câmara Municipal, em agosto de 1998, tem de ter a ação criminal julgada improcedente. Esta é a posição do promotor criminal Paulo Sérgio Foganholi, em manifestação final no procedimento que tramita pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Bauru desde 1999.

O processo não aborda, mas a denúncia criminal que demarcou o princípio da mais severa turbulência político-administrativa local, já poderia ter gerado prescrição a favor do ex-prefeito. Quase 12 anos depois, o caso conta com alegações finais da defesa e aguarda julgamento. Na esfera cível, o ex-prefeito Izzo Filho teve condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

A denúncia referiu-se à exigência de propina (crime de concussão) que teria sido praticada por integrantes do governo Izzo Filho, em 1998, como condição para o pagamento por desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. O caso gerou ação por improbidade, Comissão Especial de Inquérito (CEI) aberta na Câmara e instalação de Comissão Processante (CP), com a decisão pela perda do mandato do ex-prefeito, por 14 votos a quatro, em agosto de 1998.

Antonio Izzo Filho sempre negou que tivesse exigido propina no episódio e, em depoimento como réu no processo, reafirmou sua posição, argumentando, de outro lado, que não autorizou assessores ou secretários que atuavam em seu governo à época a exigir valores indevidos de Mobaid, ou falar em seu nome, como condição para a desapropriação de terras do pecuarista no Jardim Vânia Maria.

Passados os governos de Nilson Costa, Tuga Angerami e Rodrigo Agostinho, as terras de Mobaid desapropriadas à época continuam sem utilização pela prefeitura e a denúncia criminal, que do ponto de vista do tempo já deveria ter ido para arquivo, chega à sua fase final, em primeira instância, com pedido de arquivamento tanto pelo Ministério Público (MP) quanto pela defesa.


Ação improcedente


"Somos pela improcedência da ação. No que pese os indícios da corrupção, da exigência de propina, temos que as provas coligidas se mostram frágeis para sustentar o decreto condenatório", apontou o promotor Paulo Foganholi em sua manifestação.

Além disso, Foganholi destacou que o pivô da denúncia, o pecuarista José Amir, entrou em contradição em seu depoimento no Judiciário. "A testemunha José Amir Neme Mobaid não repetiu o que reportou na fase policial. Desdisse, caiu em contradição. Não incriminou este ou aquele, dentre os acusados. Restou a nosso ver, apenas demonstrada a tentativa do recebimento do cheque dado, no valor de R$ 100 mil, junto ao banco sacado, por parte de alguns dos envolvidos", posiciona o representante do MP.

Mas, mesmo quanto à tentativa de recebimento de um dos cheques emitidos pela prefeitura para pagamento da desapropriação de terras de Mobaid no Jardim Vânia Maria, a manifestação final do MP na ação criminal destaca que o pecuarista havia endossado o cheque. Com isso, o fato incomum de emissão de dois cheques para pagar a desapropriação feita em parte das terras do denunciante, ao invés de apenas um documento de quitação, restou sem vinculação com a acusação.

Mobaid confirmou, em depoimento em juízo, que sustou um dos cheques e foi também recontada a história de que esta segunda parte do pagamento foi deslocada para saque em Jaú por pessoas ligadas a assessores diretos da prefeitura bauruense. O advogado de Mobaid no caso, Samir Farha, testemunhou que o pecuarista lhe falou em exigência de propina como condição para receber por suas terras.

Entretanto, a Promotoria sustentou que esses indícios não são suficientes para assegurar a prática de crime de concussão, além das contradições apontarem para a avaliação de que "não há provas incriminadoras seguras para sustentar o decreto condenatório".

A posição do MP pelo julgamento improcedente da ação, se confirmada pelo Judiciário, tenderá a ser extensiva aos réus Antonio Aparecido Berlarmino (ex-chefe de Gabinete da prefeitura), Valdir Antonio dos Santos (ex-procurador Geral do município), Waldir Bueno (ex-secretário de Planejamento), Carlos Eduardo Mendonça Melusso (ex-secretário já falecido), o ex-assessor da administração Luiz Roberto Schincarioli e os intermediários do caso citados na ação André Manin e Marcelo dos Santos.

Todos os réus rejeitaram a ocorrência de cobrança de propina. Valdir dos Santos e Antonio Belarmino, citados no inquérito policial como os autores do pedido de propina em nome de Izzo, negaram os fatos. Manin e Marcelo dos Santos, mencionados como as pessoas intermediárias chamadas a receber e transferir um dos cheques, desconsideraram irregularidades.

Mobaid, em seu depoimento em juízo, disse que recebeu dois cheques pela operação, sacou um deles (R$ 76 mil) e repassou outro, de R$ 100 mil, para quitação de impostos que devia para a prefeitura. Disse que sustou o cheque porque este foi repassado a terceiro, falou que Valdir dos Santos lhe pediu propina, mas que não concordou. Entretanto, o próprio pecuarista disse ao juiz que não sabe para quem seria destinado o dinheiro da suposta propina.

O advogado de Antonio Izzo Filho, Ailton Gimenez, reforça que o ex-prefeito negou qualquer envolvimento nos fatos. Para Gimenez, o relatório final reforça a posição da defesa, de que o crime sustentado na ação nunca existiu. Sobre o mérito, o advogado disse ao JC que prefere aguardar o desfecho do caso para se pronunciar.

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