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Indiciados 3 no ?escândalo da carne?

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 5 min

Jaú ? A Polícia Civil de Jaú (47 quilômetros de Bauru) concluiu inquérito instaurado para apurar o descarte, por funcionários da Secretaria da Educação, de mais de 500 quilos de linguiça e carne da merenda escolar no lixão municipal e num córrego na área rural, em fevereiro de 2009.

Nele, o delegado do 3º Distrito Policial (DP), Wanderley Benedito Vendramini, indiciou o secretário-adjunto de Educação na época, José Aparecido de Oliveira ? que teria ordenado o descarte ? por peculato doloso (com intenção), na modalidade desvio. A pena, nesses casos, varia de dois a 12 anos de prisão.

Já os funcionários públicos da prefeitura Jorge Mário Lopes da Silva e Alair da Silva Brandão, executores da ação, deverão responder por peculato culposo (não-intencional), cuja pena varia de um a três meses de prisão. Até hoje, o inquérito, que possui mais de 600 páginas, será relatado ao Judiciário.

Para chegar até a definição da responsabilidade de cada um dos envolvidos no fato, o delegado conta que foram realizados vários exames periciais e colhidos depoimentos de quase 40 pessoas. Somente as declarações de cada um dos dois servidores duraram cerca de cinco horas. Eles relataram que, no dia 17 de fevereiro, foram incumbidos pelo secretário José Aparecido de uma "missão sigilosa" - descartar alguns quilos de linguiça com validade vencida no lixão da cidade, com carro particular.

No mesmo dia, Jorge teria emprestado um Renaut Clio do irmão e executado a ordem, juntamente com Alair. Após retirar o produto ? cerca de 200 quilos de carne ? do setor de merenda escolar, eles seguiram para o lixão onde, com autorização de um funcionário do local, o produto foi descartado. Posteriormente, o delegado foi até lá tentar recuperar parte da carne para análise, mas não conseguiu encontrar o produto.

No dia 18, após nova ordem do secretário, os dois funcionários tentaram descartar outra quantia de carne no lixão, mas foram impedidos pelo funcionário, que havia recebido a visita da polícia. Desta vez, havia cerca de 315 quilos, sendo 95% dessa quantidade referia-se a linguiça de frango e, o restante, carnes moída e em cubos. Após consulta ao titular da pasta, Jorge e Alair seguiram em um Ford Courier até um córrego na área rural, onde jogaram parte do produto.

"Segundo eles, o secretário teria dito para que descartassem essa linguiça no meio de algum canavial ou algum rio", revela o titular do 3º DP. "Eles tinham tudo para recusar. E, não recusando, acabaram assumindo uma culpa consciente, ou seja, negligenciaram uma conduta que deveriam ter tomado. Em decorrência disso, acabaram tendo uma participação associativa no desfecho do evento, que ocasionou um dano ao patrimônio da prefeitura".

Quando trafegavam por uma vicinal que liga Jaú a Dois Córregos, os dois foram abordados pela Polícia Militar e conduzidos ao plantão policial para prestar depoimento. A carne transportada por eles foi apreendida e armazenada na câmara frigorífica de um supermercado da cidade.

Exame microbiológico feito posteriormente pelo Instituto Adolfo Lutz, a pedido do Instituto de Criminalística (IC), apontou que a carne que seria jogada fora estava apta para consumo humano. "O exame foi realizado e, nas três coletas realizadas, o resultado foi satisfatório, ou seja, não havia a presença de bactérias", afirma o delegado.


Boa qualidade


De acordo com Vendramini, as investigações apontaram que a linguiça, dividida em embalagens de 500 gramas, foi adquirida pela Secretaria da Educação no final de novembro de 2009 e entregue à pasta em três etapas ? uma no final de novembro e duas no início do mês seguinte. Os pacotes chegaram à prefeitura refrigerados, com prazo de validade, nestas condições de armazenamento, de 20 dias.

O delegado conta que o produto foi mantido congelado em um freezer o que, segundo laudo emitido por engenheira alimentar, faz com que o prazo para consumo seja prorrogado para cerca de 90 dias. "Se nada tivesse acontecido, a linguiça poderia estar apta ao consumo, não haveria necessidade do descarte", diz. "Deveria ter sido comunicado o departamento de vigilância sanitária do município, que coletaria amostra, como a Polícia Civil, fez para exame de análise".

Ainda segundo informações do titular do 3º DP, logo que foi comunicada sobre o vencimento do produto, a nutricionista do setor da merenda escolar, que estava de férias, orientou funcionárias que lhe substituíam para que tentassem trocar o produto junto à avícola fornecedora, mas a empresa não aceitou.

A nutricionista, então, teria questionado a veterinária da avícola sobre a possibilidade do prazo de vencimento da linguiça ser estendido. "Foi dito que a linguiça estava congelada, mas ela não sabia efetivamente como a carne havia sido armazenada", explica. Diante dessa incerteza, a empresa optou por não recomendar o consumo do produto.

De acordo com Vendramini, a informação sobre o vencimento da carne chegou ao conhecimento do secretário da Educação, que pediu às funcionárias para que tentassem um novo contato com a avícola. A resposta da empresa foi a mesma. "Então, ele (secretário) determinou ? segundo ele próprio, para evitar expor a saúde das crianças a riscos e doenças ? que a linguiça fosse tirada de suas embalagens normais e colocadas em sacos de lixo, que depois outras pessoas passariam para pegar", explica.

O delegado explica que, segundo as declarações colhidas durante o inquérito, houve sobra de carne na Secretaria da Educação devido ao adiamento do retorno das férias escolares de julho, provocado pelo surto da gripe A (H1N1), a chamada gripe suína, no país. Ele lembra que uma sindicância administrativa foi instaurada pela prefeitura para apurar supostas falhas por parte dos responsáveis pela compra do produto.

Em agosto do ano passado, o Ministério Público (MP) em Jaú também entrou no caso e ajuizou ação civil pública para apurar responsabilidades em relação ao descarte.

O promotor de Justiça da Cidadania, Celso Élio Vannuzini, pede que José Aparecido de Oliveira; José Roberto Toniato, diretor de gabinete da pasta; Luiz Carlos de Campos Prado Junior, na época secretário de Educação; e os funcionários Jorge e Alair sejam condenados, de forma solidária, a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos danos e a pagar multa civil.

Além disso, se condenados, os réus ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Contudo, o promotor considera razoável que a multa civil aplicada seja menor para Jorge e Alair e argumenta que eles se "limitaram a cumprir determinação dos réus José Aparecido de Oliveira e José Roberto Toniato, mentores do clandestino descarte".

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