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Supremo nega novo pedido de Jader Barbalho para tomar posse no Senado

Folhapress
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Brasília - O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar a Jader Barbalho em que o político pedia o deferimento de seu registro de candidato ao cargo de senador pelo Pará.

Barbalho teve seu registro cassado com base na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao Senado em 2001 para escapar da cassação quando sofria denúncias de desvio de dinheiro. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento de um recurso realizado em 27 de outubro de 2010.

Em março deste ano, porém, o STF decidiu que a lei não se aplicava à última eleição.

Após a decisão, os advogados apresentaram recurso contra decisão do relator do caso ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de retratação da decisão da Corte de negar a candidatura de Barbalho. Em outro recurso, entram com uma ação cautela, visando garantir o deferimento do registro do candidato. A cautelar, no entanto, foi negada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A defesa de Barbalho sustenta que a demora para o julgamento dos recursos, devido ao recesso do Judiciário, estaria sacrificando de modo irreversível o direito de Jader Barbalho de exercer o mandato parlamentar. Por isso, pedia a concessão de liminar para garantir a diplomação e posse do político paraense no Senado.

Peluso, no entanto, disse não vislumbrar, no caso, direito líquido e certo a ser garantido por meio da liminar. "O pretenso ato ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração não julgamento do agravo regimental interposto da rejeição do pedido de liminar e que, é óbvio, só pode ser julgado pelo Pleno da Corte , não tem como ser remediado neste mês de julho, porquanto o agravo, enquanto objeto do julgamento reclamado, somente foi interposto no dia 7 do corrente", explicou o ministro. E, segundo Peluso, "toda a gente sabe que não há sessões plenárias durante o mês de julho".

Para o ministro, não haveria direito líquido e certo do impetrante a imediato julgamento do recurso, "que é coisa que se não confunde com suposto direito subjetivo a diplomação e posse, o qual constitui objeto mesmo do julgamento colegiado pretendido", concluiu ao negar a liminar.

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