Regional

TJ mantém indenização de R$ 10 mil a vítima de fraude


| Tempo de leitura: 2 min

Garça ? O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil a J.S.R. (somente as iniciais foram divulgadas), morador de Garça (70 quilômetros de Bauru), que teve seus documentos usados por estelionatários e seu nome inscrito indevidamente no cadastro de devedores inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

Em 2008, J.S.R. foi contratado por uma construtora, que depositava seu salário em conta corrente do Banco do Brasil (BB). Ele alegou que, mesmo depois de se desligar da empresa - e sem que houvesse nenhuma movimentação financeira junto ao banco - foi surpreendido por correspondências comunicando que seu nome estava incluído no cadastro de inadimplentes por débitos junto à instituição.

As restrições eram relativas a dois contratos, totalizando a quantia de R$ 482,56, que ele afirmou nunca ter firmado. O homem atribuiu a contratação a estelionatários e, alegando abalo moral, entrou com ação de inexistência de relação jurídica pedindo a exclusão de seu nome do cadastro de maus pagadores e pagamento de R$ 46,5 mil, valor correspondente a cem salários mínimos, a título de indenização por danos morais.

A sentença da 1ª Vara Judicial de Garça julgou a ação procedente e fixou a reparação moral em R$ 10 mil. Insatisfeito, o banco recorreu alegando que a responsabilidade pelos danos reclamados não lhe pode ser atribuída, pois não agiu com negligência e que cabe ao autor a segurança de seus documentos.

Declarou, ainda, que nada foi provado em relação aos supostos prejuízos imateriais experimentados pelo autor e que inexiste nexo causal passivo de reparação. Na hipótese de manutenção do julgado, pediu a redução do valor indenizatório, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa.

O relator do processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, entendeu que o fato de o banco afirmar que obedeceu aos procedimentos usuais em operação dessa natureza não significa que o serviço prestado não tenha sido defeituoso.

Comentários

Comentários