A diretoria do DAE é a responsável pelos transtornos que nós, contribuintes bauruenses, estamos passando devido às leituras de consumo que estão sendo feitas pela média e prejudicando muitas pessoas
Um dos princípios fundamentais que rege a Administração Pública é o da Eficiência Administrativa, contido no Artigo 37 da Constituição Federal. E ao suspender as leituras dos Correios que estavam normalizadas e não ter oferecido um serviço idêntico ou melhor para a sociedade bauruense, o DAE transgrediu o Princípio citado e, portanto, é passível de seus dirigentes possivelmente responderem por improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
Administração pública é coisa séria e deve ser gerida com responsabilidade e sensatez. E se não há vontade de quem está no comando para agir dessa forma, que peça para sair ou renuncie. Basta!
Pedro Valentim