Regional

MP ajuíza ação civil contra prefeito de Jaú por irregularidades em licitação

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Jaú ? O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública por suposto ato de improbidade contra o prefeito de Jaú (47 quilômetros de Bauru), Osvaldo Franceschi Junior (PV), na contratação da Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda. No ano passado, a empresa venceu três lotes de licitação e passou a fornecer alimentos para a merenda escolar. Os três contratos atingem o valor de R$ 4.133.589,24.

Nove empresas participaram do processo licitatório. Na ação, o promotor de Justiça Celso Élio Vannuzini alega que as descrições dos gêneros alimentícios exigidos pela prefeitura de Jaú no edital da licitação na modalidade menor preço por lote "excederam o razoável" e "restringiram a competitividade" entre as concorrentes. Além da descrição dos ingredientes básicos dos alimentos, em alguns casos, houve até mesmo exigência referente à composição nutricional.

Nos lotes do edital, constam produtos considerados "especiais", como mistura para preparo de arroz doce com calda de frutas vermelhas; bebidas lácteas tipo shake frapê nos sabores chocolate e morango com chocolate branco; manjar de coco com calda de frutas vermelhas, entre outros, juntamente com produtos como arroz, feijão, macarrão, óleo de soja, comuns no mercado.

As supostas irregularidades foram denunciadas ao MP pela empresa Comercial João Afonso Ltda, que afirmou que a inclusão de itens específicos a impediu de participar do certame. Segundo ela, a Cathita foi declarada inidônea pela cidade de Suzano em 2010. A empresa relatou ainda que, apesar de determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que o edital fosse revisto, a prefeitura não realizou todas as correções necessárias.

A única alteração feita, segundo o MP, teria sido na modalidade do processo, que antes era "menor preço global". Na avaliação da empresa denunciante, a modalidade mais vantajosa neste tipo de licitação seria a de menor preço por item. Além disso, na opinião dela, a prefeitura de Jaú deveria ter aberto quatro lotes para separar os alimentos comuns daqueles com características especiais.

A Comercial João Afonso também questionou a exigência da apresentação de laudo bromatológico expedido em data anterior à abertura do certame e da realização de testes sensoriais, culinários e de degustação para a aprovação dos produtos, medida que, no seu entendimento, denota subjetivismo. Um inquérito civil foi instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar os fatos.

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Prefeitura alega critérios técnicos


A prefeitura de Jaú alegou em sua defesqa que o cardápio das escolas municipais "é elaborado com base em critérios técnicos rigorosos acerca da qualidade dos produtos" e da "composição calórico-nutricional" dos mesmos e que a realização de licitações por itens implicaria na necessidade de efetivação de dezenas (ou muitas vezes centenas) de contratações com fornecedores variados, muitas vezes de pequeno porte, que não conseguiriam atender às necessidades do município.

O Executivo declarou ainda que a empresa contratada para fornecimento dos três lotes de produtos presta um serviço de "excepcional nível técnico, com atendimento a todos os prazos fixados pelo Município de Jaú" e negou irregularidades na composição dos lotes, afirmando que o lote 1 era composto por gêneros alimentícios estocáveis, o lote 2 por carne e o lote 3 por hortifrutigranjeiros.

Contudo, o MP argumenta que, conforme informações da diretora de Merenda Escolar ao secretário de Educação, a Cathita deixou de entregar alimentos estocáveis solicitados no dia 20 de agosto do ano passado e que deveriam ter sido entregues no prazo de dez dias após a formulação do pedido. O atraso resultou na falta de produtos para preparação das refeições nas escolas e creches municipais e a empresa acabou sendo punida com advertência por escrito em setembro.

Na ação, o promotor lembra que o TCE recomenda que seja exigida a apresentação de laudo bromatológico apenas do vencedor do certame, o que não ocorreu no edital. A medida resultou na inabilitação de três concorrentes. O MP afirma ainda que a Cathita não se classificou em primeiro lugar em nenhum dos lotes. No lote 1, ela ficou em terceiro lugar; em relação ao lote 2, a colocação foi a quinta. Já no lote 3, a empresa ficou em quarto lugar.

Em todos os casos, a desclassificação das demais colocadas ocorreu pela falta de apresentação de documentos exigidos pela prefeitura e incorreções na apresentação de proposta. Segundo o MP, somente uma das participantes, a Lukarmona Comércio, Representações, Importações e Exportações Ltda., foi inabilitada sem justificativa alguma. Se a ação for aceita pela Justiça, o contrato entre a prefeitura e a Cathita poderá ser declarado nulo.

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