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APP é derrubada para ampliar favela

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

Árvores nativas em um terreno de aproximadamente 3 mil metros quadrados foram derrubadas e queimadas, ontem, para ocupação irregular nos fundos da favela Ferradura Mirim. Sete pessoas foram responsabilizadas pelo crime ambiental em Área de Preservação Permanente (APP) e será aplicada uma multa ambiental de R$ 2.250,00 para cada um dos envolvidos. As pessoas identificadas pelo crime ambiental são dois adolescentes de 15 e 16 anos e os maiores L.C.S.N., 18, E.P.S., 22 anos, L.F.M., 19, M.F.J.S., 27, e L.G.O.B., 21, (apenas as iniciais foram divulgadas pela polícia).

O sargento Nelson Pinto de Carvalho, da 2ª Companhia da Polícia Ambiental em Bauru, ressalta que as árvores foram derrubadas para a construção de imóveis irregulares próximo à favela Ferradura Mirim. A área destruída fica na quadra 1 da rua Natal Fornazari, no Jardim Tangarás, separada da Ferradura apenas por um córrego. Carvalho conta que, ontem, não foi possível identificar se a área é pública ou particular. A Ambiental irá consultar à Prefeitura de Bauru para definir a situação da área.

Carvalho estima que as pessoas iriam derrubar uma área ainda maior do que os 3 mil m² devastados. "É para ampliação dos lotes da favela. Seria uma área que, com certeza, futuramente será ocupada se não se tomar uma providência", avalia o policial. Ele acrescenta que as árvores são de pequeno porte e com espécies exóticas e nativas.

Denúncia


Por volta das 17h, os policiais ambientais foram ao local após uma denúncia anônima e flagraram as sete pessoas trabalhando na derrubada da vegetação. Carvalho conta que foi solicitado apoio da Polícia Militar que atua no policiamento da área urbana para a abordagem e encaminhamento das pessoas ao Plantão Policial.

O delegado de polícia no Plantão Roberto Carlos Medeiros explicou ao JC que se caracterizou o crime ambiental, conforme a legislação que trata do meio ambiente (lei 9.605/98, artigos 38 e 41). Medeiros esclarece que o artigo 38 estabelece o crime de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação. O artigo 41 da lei trata do crime de provocar incêndio em mata e floresta.

O delegado explica que o fogo serviu para limpar o terreno após a derrubada das árvores.

Medeiros conta que ontem elaborou um boletim de ocorrência de crime ambiental, com a identificação dos envolvidos. Os maiores foram liberados e os dois menores entregues a seus responsáveis. Também foi solicitado uma perícia no terreno. O delegado de polícia acrescenta que o inquérito policial deverá ser instaurado pelo 4º Distrito Policial para apurar os detalhes do crime ambiental.

Com os envolvidos, a Polícia Ambiental apreendeu uma cavadeira manual, dois rastelos, uma enxada e dois facões.

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