Geral

Acusado de homicídio é condenado

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 2 min

Há dois anos, Valdemir Martins da Conceição, 37 anos, foi julgado culpado pelo assassinato de José Rufino de Souza, em 1997, por defender seu pai. O julgamento de 2009 foi anulado depois de uma solicitação do Ministério Público (MP), no ano passado. No entanto, ontem, em um novo julgamento, a promotoria entendeu que ele é culpado por homicídio simples, e não qualificado, como sugerido anteriormente.

O caso ocorrido há 14 anos quase teve o ponto final decretado pela Justiça em 9 de setembro de 2009, quando o juiz da 1ª Vara Criminal, Benedito Antônio Okuno, proferiu a sentença.

Na ocasião, Conceição foi acusado, julgado e condenado a cumprir quatro anos em regime aberto (domiciliar, não precisando ficar parte do dia no presídio) por ter matado a tiros Souza em fevereiro de 1997. No entanto, esse julgamento foi anulado.

"Antes, ele estava respondendo pelo homicídio qualificado pela torpeza, que é a vingança. Ele já havia sido julgado, mas o julgamento foi anulado em outubro do ano passado. O Ministério Público recorreu e pediu a anulação porque entendeu que os jurados julgaram contrariamente às provas dos autos. Então, o tribunal entendeu que o homicídio privilegiado não poderia ser reconhecido", esclareceu o advogado de defesa Paulo Roberto Ramos.

Ontem, Conceição ficou novamente diante do júri e do promotor Djalma Marinho Cunha Filho. O argumento de Conceição e de sua defesa - feita pelos advogados Paulo Roberto Ramos e Rosângela do Nascimento - era de que o homicídio foi cometido por violenta emoção, não por vingança.

Em 97, Conceição atirou contra Souza após ele ter agredido seu pai, Aldivino Martins da Conceição, com socos e chutes numa briga de bar. A defesa contestou que, apesar da diversidade de depoimentos de testemunhas, os relatos eram muito diferentes. "Hoje foi acatada a desqualificação do homicídio qualificado para o homicídio simples", finalizou o advogado.

Valdemir terá que cumprir pena de seis anos em regime semi-aberto. O tempo da pena pode ser atenuado para cumprimento de apenas 1/6, ou seja, um ano, levando-se em consideração que o homem é réu primário.

Outros condenados


Apesar de Conceição ter respondido até o momento em liberdade, o irmão mais velho, Valdinei da Conceição, e o pai, Aldivino da Conceição, cuja agressão foi pivô para o crime, também cumpriram pena por participação no homicídio.

De acordo com o veredicto em 2009, Valdemir, ao contrário do pai e do irmão mais velho, teria agido movido por "violenta emoção", diferentemente dos familiares, que, na ocasião, teriam tido maior espaço de tempo para acalmar os ânimos e, eventualmente, possibilidade de evitar o desfecho trágico para o desentendimento.

Comentários

Comentários