Regional

Projeto que regulamenta propaganda sonora gera polêmica em Pederneiras

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Pederneiras ? Um projeto de lei do Executivo que visa regulamentar a propaganda sonora em Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) vem gerando polêmica na cidade. Anteontem, ele chegou a integrar a pauta da sessão da Câmara, mas teve sua votação adiada pelos parlamentares, que derrubaram pedido de urgência. Enquanto alguns reclamam de "perseguição", a prefeitura alega que precisava criar regras para impedir eventuais exageros.

Para evitar tumultos, a Mesa Diretora da Casa requisitou a presença da Polícia Militar (PM) durante a sessão. Indignados com a proposta, algumas pessoas que trabalham com propaganda na cidade utilizando carro de som e microfone, além de populares, foram até o prédio do Legislativo acompanhar a votação e protestar contra itens do projeto.

O mais polêmico deles é o parágrafo 6º do artigo 2º, que proíbe realização de propagandas "ao vivo", através de microfone, e estabelece que todas elas devem ser gravadas para que o conteúdo possa ser analisado no caso de eventual fiscalização por agente municipal. A proibição das atividades aos domingos e feriados também está sendo criticada.

Pressionados, os vereadores decidiram, por unanimidade, derrubar o pedido de regime de urgência do projeto. Agora, ele será analisado e retornará à pauta de votação nas próximas semanas. Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura de Pederneiras informou que não vai realizar modificações no documento e que irá aguardar a manifestação da Câmara.

Segundo o Executivo, o projeto não quer "impedir" que as pessoas desempenhem suas atividade de propaganda sonora, mas apenas regulamentar a questão. "Esse projeto de lei normatiza horários, dias e o volume em que deve ser feita a propaganda sonora", explica.

O polêmico projeto de lei estabelece que a propaganda poderá ser feita apenas por veículo de tração automotiva, mediante cadastro prévio do profissional responsável no cadastro mobiliário da prefeitura. Além disso, a atividade deverá respeitar os dias e horários determinados ? de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 10h às 15h.

A proposta original prevê ainda que a propaganda não seja realizada na frente de escolas, creches, prédios públicos, asilos, casas de repouso e hospitais e que o volume de som não ultrapasse 80 decibeis. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa no valor de 200 UFIRM?s e paralisação imediata das atividades. Se o excesso de ruído for comprovado, o infrator poderá receber multa no mesmo valor. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e ele terá o alvará suspenso por cinco dias. Em caso de nova reincidência, a pessoa poderá ter o alvará cassado em definitivo e receber multa no valor de 500 UFIRM?s. A lei se estende a vendedores ambulantes que usam equipamentos sonoros.

Comentários

Comentários